Lei Ordinária nº 2.560, de 06 de maio de 2014
Art. 1º.
O Poder Executivo deverá divulgar, através da página eletrônica da
Prefeitura do Município de Dores do Indaiá na internet, todos os editais de licitação,
atas de reunião de abertura de licitação, atas de reunião de julgamento de licitação e
a respectiva homologação do resultado do certame; avisos de licitações,
autorizações de fornecimento em caso de compra direta, inexigibilidade e dispensa
de licitação; termos de errata, resultados do registro de preço, empenhos e
quaisquer pagamentos efetuados, a que título for; editais de concurso público e
processo seletivo, os resultados e os atos de nomeações e contratações.
§ 1º
Os documentos especificados nesta lei serão divulgados na rede
mundial de computadores - Internet, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após
a conclusão de cada evento.
§ 2º
Não haverá qualquer cadastro prévio dos interessados para que se
tenha acesso aos documentos divulgados, devendo ser público o acesso aos
documentos.
Art. 2º.
Os documentos previstos nesta lei serão disponibilizados em formato
eletrônico que permita a sua transferência para outros softwares de aplicativos
usuais, inclusive na rede mundial de computadores - Internet
Art. 3º.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
A divulgação dos atos exigidos deverá ser realizada no prazo máximo
de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.