Lei Ordinária nº 2.560, de 06 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2560

2014

6 de Maio de 2014

Dispõe sobre o acesso público das informações sobre documentos que especifica.

a A
Dispõe sobre o acesso público das informações sobre documentos que especifica.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo deverá divulgar, através da página eletrônica da Prefeitura do Município de Dores do Indaiá na internet, todos os editais de licitação, atas de reunião de abertura de licitação, atas de reunião de julgamento de licitação e a respectiva homologação do resultado do certame; avisos de licitações, autorizações de fornecimento em caso de compra direta, inexigibilidade e dispensa de licitação; termos de errata, resultados do registro de preço, empenhos e quaisquer pagamentos efetuados, a que título for; editais de concurso público e processo seletivo, os resultados e os atos de nomeações e contratações.
        § 1º 
        Os documentos especificados nesta lei serão divulgados na rede mundial de computadores - Internet, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a conclusão de cada evento.
          § 2º 
          Não haverá qualquer cadastro prévio dos interessados para que se tenha acesso aos documentos divulgados, devendo ser público o acesso aos documentos.
            Art. 2º. 
            Os documentos previstos nesta lei serão disponibilizados em formato eletrônico que permita a sua transferência para outros softwares de aplicativos usuais, inclusive na rede mundial de computadores - Internet
              Art. 3º. 
              As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
                Art. 4º. 
                A divulgação dos atos exigidos deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação.
                  Art. 5º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 06 de maio de 2014
                     
                    Ronaldo Antônio Zica da Costa
                    Prefeito Municipal