Lei Ordinária nº 2.559, de 17 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2559

2014

17 de Abril de 2014

Institui gratificação para o exercício da Função de Coordenador do NASF.

a A
Institui gratificação para o exercício da função de Coordenador do NASF.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Dores do Indaiá aprova, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a gratificação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o exercício da Função de Coordenador do NASF.
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar aos profissionais no exercício da função de Coordenador do NASF, o valor da gratificação a que se refere o art. 1º desta lei, relativamente a 13 parcelas/ano mensais ou acumuladas.
          Art. 3º. 
          A gratificação a que se refere o art. 1º será devida enquanto durar o Programa NASF.
            Art. 4º. 
            Os efeitos pecuniários decorrentes da aplicação desta Lei, serão devidos a partir de 01 de fevereiro de 2014 e pagos somente a partir de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 17 de abril de 2014
                 
                Ronaldo Antônio Zica da Costa
                Prefeito Municipal