Lei Ordinária nº 2.569, de 28 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2569

2014

28 de Maio de 2014

Contém autorização para que o Chefe do Executivo faça doação de areia, brita e cimento para construção de meio fio calçada e sarjeta.

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Contém autorização para que o Chefe do Executivo faça Doação de areia, brita e cimento para construção de meio fio, calçada e sarjeta.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário, Aprova, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação de areia, brita e cimento aos interessados em se fazer a construção de meio fio, calçada e sarjeta em seus imóveis no Município de Dores do Indaiá.
        Art. 2º. 
        Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 30 dias a partir da sua vigência.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 28 de maio de 2014
             
            Ronaldo Antônio Zica da Costa 
            Prefeito Municipal