Lei Ordinária nº 2.569, de 28 de maio de 2014
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação de areia, brita e cimento aos interessados em se fazer a construção de meio fio, calçada e sarjeta em seus imóveis no Município de Dores do Indaiá.
Art. 2º.
Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 30 dias a partir da sua vigência.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.