Lei Ordinária nº 2.568, de 28 de maio de 2014
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá/MG, autorizado a realizar
convênio de cooperação mutua entre o Município de Dores do Indaiá e o
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF.
Art. 2º.
Os recursos financeiros que serão aplicados pelo Poder Público
Municipal no presente convênio advém de dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.