Lei Ordinária nº 2.564, de 21 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2564

2014

21 de Maio de 2014

Autoriza celebrar convênio com a EMATER.

a A
“Autoriza celebrar convênio com a EMATER”.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Dores do Indaiá/MG, autorizado a realizar convênio de cooperação para execução de programa de assistência técnica e extensão rural com a EMATER (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais).
        Art. 2º. 
        Os recursos financeiros que serão aplicados pelo Poder Público Municipal no presente convênio advém de dotação orçamentária própria.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Parágrafo único  
            Dores do Indaiá, 21 de maio de 2014. 
             
            Ronaldo Antônio Zica da Costa
            Prefeito Municipal