Lei Ordinária nº 2.563, de 21 de maio de 2014
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a pagar o
aluguel de Agropecuária IMA.
§ 1º
O Poder Público Municipal poderá quitar o pagamento do aluguel
mensal de até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
§ 2º
O pagamento dos alugueis serão feitos pelo período de um ano.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.