Lei Ordinária nº 2.563, de 21 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2563

2014

21 de Maio de 2014

Autoriza o Município a pagar aluguel para o IMA.

a A
Autoriza o Munícipio a pagar aluguel para o IMA”.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a pagar o aluguel de Agropecuária IMA.
        § 1º 
        O Poder Público Municipal poderá quitar o pagamento do aluguel mensal de até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
          § 2º 
          O pagamento dos alugueis serão feitos pelo período de um ano.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Dores do Indaiá, 21 de maio de 2014. 
                 
                Ronaldo Antônio Zica da Costa
                Prefeito  Municipal