Lei Ordinária nº 2.971, de 27 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2022, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para reforço de saldo de dotação orçamentária discriminada abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.07 - Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social
Subunidade 02.07.01 Fundo Municipal De Assistência Social De Dores Do Indaiá
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0012 Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Social
ATIVIDADE 2031 Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência Social
Atividade 2031 comunitária
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 164 Transferência Especial da União
Valor da fonte R$ 50.000,00 Cinquenta mii reais Ficha Orçamentária 313
Unidade 02.07 - Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social
Subunidade 02.07.01 Fundo Municipal De Assistência Social De Dores Do Indaiá
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0012 Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Social
ATIVIDADE 2031 Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência Social
Atividade 2031 comunitária
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 164 Transferência Especial da União
Valor da fonte R$ 50.000,00 Cinquenta mii reais Ficha Orçamentária 313
Art. 2º.
Para abertura do crédito de que trata o artigo Io desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos a tendência de excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro de Emenda n 0 2021127560007 de Relatoria do Deputado Domingos Sávio, alocada no Ministério da Cidadania - Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social - Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Emenda de Relator 2021, Ano 2021 - nº 312320520210002 - Número Do Processo SEI: 71000039429202178, tendo por objeto a aquisição de equipamentos permanentes de acordo com o plano de trabalho vinculado.
Art. 3º.
Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Municipal nº 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2021, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá - Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.022.", na Lei Municipal nº 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que "Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2022, e dá Outras Providências." e na Lei Municipal nº 2.958/2021, de 25 de Novembro de 2.021, que "Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.".
Art. 4º.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.