Lei Ordinária nº 2.971, de 27 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2971

2022

27 de Janeiro de 2022

Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), na forma que especifica e dá outras providências.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2022, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para reforço de saldo de dotação orçamentária discriminada abaixo:
        Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
        Unidade 02.07 - Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social
        Subunidade 02.07.01 Fundo Municipal De Assistência Social De Dores Do Indaiá
        Função 08 Assistência Social
        Subfunção 244 Assistência Comunitária
        Programa 0012 Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Social
        ATIVIDADE 2031 Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência Social
        Atividade 2031 comunitária
        Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
        Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
        Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
        Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
        Fonte de Recursos 164 Transferência Especial da União
        Valor da fonte R$ 50.000,00 Cinquenta mii reais Ficha Orçamentária 313
          Art. 2º. 
          Para abertura do crédito de que trata o artigo Io desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos a tendência de excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro de Emenda n 0 2021127560007 de Relatoria do Deputado Domingos Sávio, alocada no Ministério da Cidadania - Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social - Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Emenda de Relator 2021, Ano 2021 - nº 312320520210002 - Número Do Processo SEI: 71000039429202178, tendo por objeto a aquisição de equipamentos permanentes de acordo com o plano de trabalho vinculado.
            Art. 3º. 
            Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Municipal nº 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2021, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá - Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.022.", na Lei Municipal nº 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que "Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2022, e dá Outras Providências." e na Lei Municipal nº 2.958/2021, de 25 de Novembro de 2.021, que "Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.".
              Art. 4º. 
              Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Dores do Indaiá, 27 de janeiro de 2022.

                    ALEXANDRO COELHO FERREIRA
                    Prefeito Municipal

                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.