Lei Ordinária nº 2.547, de 11 de abril de 2014
Art. 1º.
Fica denominada Avenida Prefeito . José Isidoro Pinto ou Avenida José Isidoro a Avenida Beta, situada no Bairro Residencial Santa Cruz desta cidade.
Art. 2º.
O Poder Executivo comunicará o nome a que se refere o artigo 1º os órgãos públicos estabelecidos em Dores do Indaiá e divulgará à população.
Art. 3º.
Está lei entra em vigor na data de sua publicação.