Lei Ordinária nº 2.536, de 20 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2536

2014

20 de Fevereiro de 2014

Autoriza reajuste para cumprimento do piso salarial profissional para os profissionais do magistério público da educação básica no Município de Dores do Indaiá e dá outras providências.

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Autoriza reajuste para cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério publico da educação básica do Município de Dores do Indaiá e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a atender ao piso salarial fixado na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e conceder o reajuste salarial para R$ 1.018,20 (um mil e dezoito reais e vinte centavos) para a carga horária de 24h (vinte e quatro horas) aos professores de PEB l e PEB II.
        Art. 2º. 
        O reajuste relativo ao piso nacional dos professores será concedido somente aos professores que estiverem no efetivo exercício de ministrar aulas, não podendo estar em desvio de função.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2014.
              Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 20 de fevereiro de 2014
               
              Ronaldo Antônio Zica da Costa
              Prefeito Municipal