Lei Ordinária nº 2.535, de 07 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2535

2014

7 de Fevereiro de 2014

Ratifica o Protocolo de Intenções firmado pelo município de Dores do Indaiá com a finalidade de constituir um Consórcio Público, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005.

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Ratifica o Protocolo de Intenções firmado pelo município de Dores do Indaiá com a finalidade de constituir um Consórcio Público, nos termos da Lei Federal nº. 11.107, de 6 de abril de 2005.
    O Povo do Município de Dores do Indaiá / MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica ratificado, em todos os seus termos pelo Município de Dores do Indaiá com a finalidade de constituir um Consórcio Público de direito público com natureza jurídica de associação pública, nos termos da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, visando o desenvolvimento em conjunto de ações e serviços de saúde, especialmente no que tange ao gerenciamento dos serviços de saúde, especialmente no que tange ao gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da Região Ampliada Oeste Centro do Estado de Minas Gerais.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá / MG, 07 de fevereiro de 2014. 
               
              Ronaldo Antônio Zica da Costa
              Prefeito Municipal