Lei Ordinária nº 2.535, de 07 de fevereiro de 2014
Art. 1º.
Fica ratificado, em todos os seus termos pelo Município de Dores do
Indaiá com a finalidade de constituir um Consórcio Público de direito público com
natureza jurídica de associação pública, nos termos da Lei 11.107, de 6 de abril de
2005, visando o desenvolvimento em conjunto de ações e serviços de saúde,
especialmente no que tange ao gerenciamento dos serviços de saúde,
especialmente no que tange ao gerenciamento dos serviços de urgência e
emergência da Região Ampliada Oeste Centro do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º.
O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais,
dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da
execução desta Lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.