Lei Ordinária nº 2.691, de 28 de dezembro de 2015
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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais,
autorizado a fazer doação do Lote 30 (trinta) da quadra 11 (onze), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 498,22m², situado na Rua José Lopes Cançado, 29, a ser desmembrado da matricula 7.189, avaliado em R$ 124.555,00, à Espolio de Antonio Cirilo da Silva, inscrito no CPF | dados sensíveis |.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.