Lei Ordinária nº 2.688, de 28 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a pagar o aluguel
de imóvel residencial a ser utilizado por CARLOS FERNANDO GABRIEL, portador
do CPF 201.525.236-34.
§ 1º
O Poder Público Municipal poderá quitar o pagamento do aluguel mensal!
de até R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 2º
O pagamento dos alugueis serão feitos pelo período de um ano.
Art. 2º.
Os presentes gastos correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.