Lei Ordinária nº 2.666, de 22 de outubro de 2015
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso com o Instituto Educar, razão social Instituto Educar Educação e Assessoria Ltda, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.928.622/0001-23, situado à Rua Doutor Nelson Meireles, nº 57, Centro, Divino/MG.
Art. 2º.
O termo de cessão de uso tem por objeto as seguintes instalações e bens da Escola Municipal Benjamim Guimarães: uma sala de aula, uma sala exclusiva para secretaria, laboratório de informática, Sala de Multiuso, Biblioteca e outros que se fizerem necessários.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.