Lei Ordinária nº 2.666, de 22 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2666

2015

22 de Outubro de 2015

Autoriza o Município a assinar Termo de Cessão de Uso.

a A
Autoriza o Município a assinar Termo de Cessão de Uso.
    O Povo do Município de Dores do Indaiá / MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso com o Instituto Educar, razão social Instituto Educar Educação e Assessoria Ltda, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.928.622/0001-23, situado à Rua Doutor Nelson Meireles, nº 57, Centro, Divino/MG.
        Art. 2º. 
        O termo de cessão de uso tem por objeto as seguintes instalações e bens da Escola Municipal Benjamim Guimarães: uma sala de aula, uma sala exclusiva para secretaria, laboratório de informática, Sala de Multiuso, Biblioteca e outros que se fizerem necessários.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
            Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 22 de outubro de 2015.

            RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA
            Prefeito Municipal