Lei Ordinária nº 2.606, de 10 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2606

2014

10 de Dezembro de 2014

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015.

a A
Vigência entre 28 de Agosto de 2015 e 24 de Novembro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 2.657, de 28 de agosto de 2015
“Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015”.
    O Povo do Município de Dores do Indaiá / MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento geral do Município de Dores do Indaiá, para o exercício de 2015, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 33.891.199,99 (Trinta e Três milhões, oitocentos e noventa e um mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
        Art. 2º. 
        A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificadas constantes do anexo | da Lei 4.320/64, com as modificações introduzidas pela Lei 101/2000 e portarias da Secretária do Tesouro Nacional, conforme o seguinte desdobramento:
          DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA RECVALOR
          Receita Tributária 1.794.750,86 
          Receita Patrimonial 1.178.778,30 
          Receita Industrial 768.747,74 
          Receita de Serviços 122.855,60 
          Transferências Correntes 159.924,10 
          Outras Receitas Correntes 25.477.845,22 
          TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES1.742.537,23 
          Receitas Intra-orçamentárias 1.705.151,00 
          TOTAL DAS RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS805.606,20
          Operação de Crédito 1.500.000,00 
          Alienação de Bens 0,00
          Transferências de Capital 4.072.522,79 
          TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL5.572.522,79
          TOTAL GERAL 18.800.051,57  
          (-) Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 4.631.912,85 
          TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA ORÇAMENTÁRIA33.891.199,99
            Art. 3º. 
             A Despesa será realizada de acordo com a discriminação por Órgãos e Unidades Orçamentárias e por Funções de governo, conforme o seguinte desdobramento 
              1CÂMARA MUNICIPAL 
               01 Legislativa1.560.000,00  
                 
               TOTAL1.560.000,00  
              2PREFEITURA MUNICIPAL 
               02 Judiciária 480.000,00  
               04 Administração 2.419.600,00 
               08 Assistência Social 937.340,06 
               09 Previdência Social 637.718,20 
               10 Saúde7.159.033,33 
               12 Educação8.132.772,79 
               13 Cultura 528.500,00 
               15 Urbanismo 4.892.091,01 
               16 Habitação 110.000,00 
               17 Saneamento 12.000,00 
               18 Gestão Ambiental 164.000,00 
               20 Agricultura 297.500,00 
               23 Comércio e Serviços 96.500,00 
               24 Comunicações 31.000,00 
               25 Energia 463.307,85 
               26 Transporte 1.207.088,75 
               27 Desporto e Lazer 235.000,00 
               28 Encargos Especiais 797.000,00 
               99 Reserva de Contingência 80.000,00 
                 
               TOTAL 28.680.451,99 
              3IPSEMDI 
               04 Administração 375.000,00  
               09 Previdência Social2.675.748,00
               99 Reserva de Contigência600.000,00  
                 
               TOTAL3.650.748,00
                Art. 4º. 
                Ficam o Executivo e Legislativo Municipal, autorizados no que couber a: :
                  I – 
                  realizar operações de crédito por Antecipação da Receita até o limite e nas condições autorizadas pela Lei 101, de 04 de maio de 2000;
                    II – 
                    abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) nos termos do artigo 43, 8 1.º da Lei 4320/64; 
                      II – 
                      abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 40% (quarenta por cento) nos termos do artigo 43, § 1.° da Lei 4320/64;
                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.657, de 28 de agosto de 2015.
                        III – 
                        anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais, aproveitar o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, aproveitar o excesso de arrecadação verificado no exercício em curso. 
                          Parágrafo único  
                          As suplementações acima do limite fixado neste artigo dependerão de autorização legislativa específica. 
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2015.
                              Dores do Indaiá, 10 de dezembro de 2014. 
                                RONALDO ANTONIO ZICA DA COSTA
                                Prefeito Municipal