Lei Ordinária nº 2.653, de 27 de julho de 2015
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir o valor de R$
480.000,00 à Santa Casa de Misericórdia Dr. Zacarias, Entidade Filantrópica
sediada na Praça Alexandre Lacerda Filho nO289, Centro, Dores do Indaiá -
MG CNPJ: 20.328.753/0001-38.
Art. 2º.
A transferência de que trata o artigo anterior será feita a título de
Contribuições Correntes e objetiva atendimento do Termo de Compromisso nO
260/2.946 celebrado entre o Município de Dores do Indaiá e a Secretaria de
Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º.
Para fazer face à transferência que se refere o artigo 1° desta
Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 480.000,00 (Quatrocentos e Oitenta mil reais) na seguinte dotação:
Art. 4º.
Como fonte de recurso à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica anulada parcialmente o valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e Oitenta mil reais). na seguinte dotação orçamentária:
Art. 5º.
A dotação orçamentária ora criada incorpora à Lei Orçamentária Anual para todos os efeitos, em especial a aplicação dos dispositivos concernentes aos créditos suplementares, podendo pelo índice constante do art. 4° da Lei Municipal n? 2.606/2014 (Ioa 2015) ser suplementada, independentemente de limite em relação ao crédito ora criado.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de Junho de 2015.