Lei Ordinária nº 2.650, de 10 de julho de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura
do crédito adicional especial no valor de R$100.000,00 (Cem Mil reais) conforme Art. 43 da lei 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º.
Para a cobertura do crédito adicional especial a que se refere o Art. 1º. desta Lei, fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
Art. 3º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder alterações necessárias no Plano Plurianual Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, decorrentes das inclusões de programas e ações de governo.
Art. 4º.
A dotação orçamentária ora criada incorpora à Lei Orçamentária Anual para todos os efeitos, em especial a aplicação dos dispositivos concernentes aos créditos suplementares, podendo pelo índice constante do art. 4º, Il, da Lei Municipal nº 2.606/2014, (LOA 2015) ser suplementada, independentemente de limite em relação ao crédito ora criado.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.