Lei Ordinária nº 2.715, de 18 de novembro de 2016
Art. 1º.
o O Posto de Saúde do Bairro Juiz de Fora no Município de Dores do
Indaiá/MG, passa a denominar-se José Alves da Silva (José Nogueira).
Art. 2º.
Deverá o órgão competente da Prefeitura Municipal, comunicar o nome
a que se refere o art. 1o aos órgãos públicos estabelecidos neste Município e
divulgá-lo à população.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.