Lei Ordinária nº 2.710, de 22 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2710

2016

22 de Julho de 2016

Autoriza o Executivo Municipal efetuar o pagamento de despesas decorrentes de sinistro em veículo de terceiros e dá outras providências.

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“Autoriza o Executivo Municipal efetuar o pagamento de despesas decorrentes de sinistro em veículo de terceiros e dá outras providências”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá / MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar o valor de R$ 2.314,52 (Dois mil trezentos e quatorze reais e cinquenta e dois centavos) a NADIA RIBEIRO SANTOS DE SOUZA, CPF 554.548.281-49, referente a despesas decorrentes do acidente de trânsito ocorrido na data de 16/07/2016, envolvendo o veiculo FIAT UNO SPORTIG 1.4, CAT. PARTICULAR, cor VERMELHO, placa de identificação HNX - 1534, ano/modeio 2011/2012, de propriedade particular da Sra. Nadia Ribeiro Santos de Souza, CPF 554.548.281-49.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 22 de julho de 2016

            RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA
            Prefeito Municipal