Lei Ordinária nº 2.709, de 26 de março de 2016
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal de Dores do Indaiá, a celebrar o
parcelamento do débito previdenciário com o Instituto de Previdência do Servidor
Municipal de Dores do Indaiá - IPSEMDlI, apurado no período de Novembro de 2015 a
Abril de 2016, no montante de R$ 719.368,35.
§ 1º
Para liquidação total do débito para com o Instituto de Previdência, o
Município de Dores do Indaiá efetuará o pagamento em até 60 (sessenta) parcelas
mensais e consecutivas, com vencimento até o dia 10 (dez) de cada mês, sob forma de
débito na conta bancária do Fundo de Participação dos Municípios e crédito na conta do
IPSEMDlI, sendo o primeiro pagamento no mês subsequente ao da publicação desta Lei.
§ 2º
O débito mencionado no parágrafo anterior será atualizado pelo INPC,
acrescido de juros compostos de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a
data de vencimento até a data da assinatura do Termo de Acordo de Parcelamento.
§ 3º
As parcelas vincendas serão atualizadas mensalmente pelo índice do INPC, acrescida de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês.
§ 4º
Caso ocorra atraso no pagamento das parcelas, serão corrigidas Tdi
acrescida de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês,
do INPC, acrescidas de juros simples e multa, sendo ambos de 0,5% (meio por cento) ao
mês, acumulados desde a data do vencimento até o mês do efetivo pagamento.
Art. 2º.
Para reconhecimento e amortização do débito previdenciário mencionado
no art. 1º desta Lei, o Município representado pelo Sr. Prefeito Municipal e o IPSEMDI
pelo seu Superintendente, farão a celebração do Termo de Acordo e Parcelamento no
prazo máximo de 15 (quinze) dias após a publicação desta Lei.
Parágrafo único
Após a publicação do Termo de Acordo de Parcelamento, fica o
Poder Executivo na obrigatoriedade de inscrever em seu Passivo e o Instituto em seu
Ativo, o valor contido no referido Termo.
Art. 3º.
O débito a ser amortizado poderá sofrer antecipação de pagamento.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.