Lei Ordinária nº 2.706, de 17 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2706

2016

17 de Junho de 2016

Autoriza o Executivo Municipal efetuar o pagamento de despesas decorrentes de sinistro em veículo de terceiros e dá outras providências.

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“Autoriza o Executivo Municipal efetuar o pagamento de despesas decorrentes de sinistro em veículo de terceiros e dá outras providências”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá / MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar o valor de R$ 841,00 (oitocentos e quarenta e um reais) a Mauri da Silva, CPF 909.106.646-68, referente a despesas decorrentes do acidente de trânsito ocorrido na data de 27/11/2015, envolvendo o veiculo CAMINHÃO MERCEDEZ BENS LK 1113, CARGA, CAT. OFICIAL, cor CINZA, placa de identificação GMC - 2459, ano/modelo 1977, de propriedade do Município e o veículo FIAT UNO MILLE FIRE, CAT. PARTICULAR, cor CINZA, placa de identificação GZT - 9942, ano/modelo 2002, de propriedade particular do Sr. Mauri da Silva, CPF 909.106.646-68.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Dores do Indaiá/MG, 17 de Junho de 2016

            RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA
            Prefeito Municipal