Lei Ordinária nº 2.700, de 29 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2700

2016

29 de Março de 2016

Reconhece entidade do Município de Dores do Indaiá com de utilidade pública.

a A
“Reconhece entidade do Município de Dores do Indaiá como de utilidade pública.”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Associação Bem Viver - ABV, fundada em 09 de janeiro de 2015, inscrita no CNPJ sob o numero 22.793.220/0001-52, que é uma entidade voltada ao desenvolvimento cultural, educacional, beneficente, esportiva, profissionalizante e social.
        Art. 2º. 
        Fica a Entidade obrigada a fornecer relatório das atividades realizadas pela mesma, caso requerido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal.
          Art. 3º. 
          Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública Municipal, caso a entidade:
            I – 
            substitua a finalidade do seu estatuto social ou negue-se a prestar os serviços nele compreendidos;
              II – 
              altere sua denominação e dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no registro público, não comunique a ocorrência ao setor competente da Prefeitura Municipal.
                III – 
                se recuse injustificadamente de cumprir o disposto no Art. 2º da presente lei.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Prefeitura Municipal, 29 de março de 2016
                     
                    Ronaldo Antônio Zica da Costa
                    Prefeito Municipal