Lei Ordinária nº 2.699, de 09 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2699

2016

9 de Março de 2016

Ratifica a sétima alteração do protocolo de intenções firmado pelo município de Dores do Indaiá com consórcio de municípios do alto São Francisco - COMASF.

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“Ratifica a sétima alteração do protocolo de intenções firmado pelo município de dores do indaiá com consórcio de municípios do alto São Francisco — COMASF”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica ratificada a Sétima Alteração do Protocolo de Intenções datada de 23 de junho de 2015, firmada pelo Município de Dores do indaiá com os Municípios de Abaeté, Araújos, Biquinhas, Bom Despacho, Cedro do Abaeté, Córrego Danta, Estrela do Indaiá, Japaraíba, Luz, Martinho Campos, Moema, Morada Nova de Minas, Paineiras, Pitangui, Pompéu, Quartel Geral, Serra da Saudade e Tapiraí de criação do CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DO ALTO SÃO FRANCISCO - COMASF, mediante expressa adesão por meio de cooperação entre os entes, para gestão associada de serviços públicos, visando:
        I – 
        Gerenciar e executar serviços de construção, conservação e manutenção de vias públicas municipais e de obras públicas;
          II – 
          Elaboração de projetos técnicos de engenharia e topografia;
            III – 
            Prestar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas e projetos relacionados com os setores sociais, econômicos, de infraestrutura, institucionais, notadamente: educação, saúde, trabalho e ação social, habitação, saneamento, agricultura, indústria, comércio, turismo, abastecimento, transporte, comunicação e segurança;
              IV – 
              Articular os Municípios Consorciados na defesa dos seus interesses face às esferas Estadual e Federal;
                V – 
                Conceber, implantar e gerenciar uma central para os Municípios consorciados, adquirirem bens e serviços, na forma prevista na Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; na Lei Federal Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e em outras normas legais que vierem a ser editadas para tais fins;
                  VI – 
                  Elaboração de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública.
                    VII – 
                    Implantar, Gerenciar e executar políticas e serviços na área do meio ambiente e do agronegócio.
                      Art. 2º. 
                      Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de junho de 2015.
                        Dores do Indaiá, 09 de março de 2016

                        Ronaldo Antônio Zica da Costa
                        Prefeito Municipal