Lei Ordinária nº 2.696, de 17 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2696

2016

17 de Fevereiro de 2016

Dispõe sobre criação de Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, no âmbito da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, disciplina sua competência, atividade e funcionamento e dá outras providências.

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Vigência entre 17 de Fevereiro de 2016 e 10 de Abril de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 2.696, de 17 de fevereiro de 2016
Dispõe sobre criação de Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, no âmbito da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, disciplina sua competência, atividade e funcionamento e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      TÍTULO I
      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Fica criado o CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal deDores do Indaiá - MG, Órgão vinculado à Mesa Diretora desta Câmara. Parágrafo único. O Centro de Atendimento ao Cidadão — CAC funcionará no prédio da Câmara Municipal, em local de fácil acesso para os cidadãos, e seu horário de funcionamento será das 12h às 18h.
          TÍTULO II
          DOS OBJETIVOS
            Art. 2º. 
            O Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, tem por objetivo dar orientação aos munícipes interessados sobre a organização administrativa e Regimento Interno do Poder Legislativo, em seus diversos aspectos, bem como:
              I – 
              fazer encaminhamento adequado aos que necessitarem, para os órgãos públicos competentes que prestarem serviços na área social;
                II – 
                prestar assessoria técnica para a constituição, organização e apoio das atividades próprias das entidades civis de caráter público e sem fins lucrativos, voltada para a defesa dos direitos humanos e da cidadania;
                  III – 
                  apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de direitos humanos e cidadania;
                    IV – 
                    criar e manter o banco de dados municipais sobre cidadania e direitos humanos, mediante cadastro de entidades, partidos políticos, empresas, sindicatos, escolas e outras associações comprometidas com a promoção e proteção dos direitos humanos e da cidadania.
                      V – 
                      auxiliar o cidadão na elaboração de currículo; inscrições em concursos públicos, vestibular,projetos sociais, vagas de empregos e outros correlatos; obtenção de certidões diversas; consulta à legislação Municipal, Estadual e Federal; consulta à previdência social; impressão de segunda via de contas de água, luz, telefone, energia, internet, orientação para inscrição na tribuna livre e agendamento de empréstimo dos espaços da Câmara Municipal;
                        VI – 
                        proceder ao recebimento, cadastramento e entrega de documentos perdidos no município de Dores do Indaiá - MG.
                          TÍTULO III
                          DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
                            Art. 3º. 
                            O presidente da Câmara, por meio de Portaria, designará servidores do quadro efetivo que darão suporte técnico ao funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão, ficando a cargo do Setor de Atendimento ao Cidadão a coordenação dos trabalhos.
                              Parágrafo único  
                              Poderão ser utilizados estagiários para auxílio no funcionamento do centro, de acordo com a área de estudo acadêmico.
                                Art. 4º. 
                                O Centro de Atendimento ao Cidadão, poderá contar com o apoio de colaboradores.
                                  Parágrafo único  
                                  Consideram-se colaboradores as Instituições de Ensino Superior e as entidades Públicas que desenvolvam ações, estudos e pesquisas, relacionadas às atividades do Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG.
                                    TÍTULO IV
                                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                      Art. 5º. 
                                      As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara Municipal.
                                        Art. 6º. 
                                        A Câmara Municipal utilizará dos diversos veículos de comunicação, para fazer chegar ao cidadão os serviços disponibilizados pelo Centro de Atendimento ao Cidadão.
                                          Art. 7º. 
                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                            Dores do Indaiá, 17 de fevereiro de 2016

                                            Ronaldo Antônio Zica da Costa 
                                            Prefeito Municipal