Lei Ordinária nº 2.767, de 06 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a filiar-se à AMM -
Associação Mineira de Municípios, pessoa jurídica de direito privado, de caráter
político-representativo, técnico, científico, educativo, cultural e social, sem fins
lucrativos, com sede em Belo Horizonte/MG.
Art. 2º.
Em virtude da filiação autorizada no artigo anterior fica o Município,
igualmente, autorizado a contribuir para com a referida Associação, destinando-lhe,
mensalmente a importância financeiramente estabelecida pela entidade, após
devidamente ratificado por ato próprio do Executivo Municipal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.