Lei Ordinária nº 2.767, de 06 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2767

2017

6 de Dezembro de 2017

Autoriza o Município de Dores do Indaiá a filiar-se à AMM - Associação Mineira de Municípios.

a A
"Autoriza o Município de Dores do Indaiá a filiar-se à AMM - Associação Mineira de Municípios"
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a filiar-se à AMM - Associação Mineira de Municípios, pessoa jurídica de direito privado, de caráter político-representativo, técnico, científico, educativo, cultural e social, sem fins lucrativos, com sede em Belo Horizonte/MG.
        Art. 2º. 
        Em virtude da filiação autorizada no artigo anterior fica o Município, igualmente, autorizado a contribuir para com a referida Associação, destinando-lhe, mensalmente a importância financeiramente estabelecida pela entidade, após devidamente ratificado por ato próprio do Executivo Municipal.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Dores do Indaiá/MG, 05 de dezembro de 2017

              Ronaldo Antônio Zica da Costa
              Prefeito Municipal