Lei Ordinária nº 2.714, de 28 de outubro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2714

2016

28 de Outubro de 2016

Estima receita despesa para o exercício de 2017.

a A
Vigência entre 28 de Outubro de 2016 e 4 de Dezembro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 2.714, de 28 de outubro de 2016
"Estima receita e fixa despesa para o exercício de 2017".
    O povo do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais por seus representantes legais na Câmara Municipal,

    APROVA:
      Art. 1º. 
      O Orçamento geral do Município de Dores do Indaiá, para o exercício de 2017, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 38.015.515,38 (Trinta e oito milhões, quinze mil, quinhentos e quinze reais e trinta e oito centavos).
        Art. 2º. 
        A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capitai, na forma da Legislação em vigor e das especificadas constantes do anexo I da Lei 4.320/64, com as modificações introduzidas pela Lei 101/2000 e portaria da STN, conforme o seguinte desdobramento:
           
          Receita Tributária2.008.662,99
          Receita de Contribuições1.601.285,00
          Receita Patrimonial1.086.681,73
          Receita Industrial167.437,44
          Receita de Serviços11.649,00
          Transferências Correntes28.368.473,82
          Outas Receitas Correntes 1.096.732,73
          TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES34.340.922,71
          Receitas Intra-orçamentárias2.311.000,00
          TOTAL DAS RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS2.311.000,00
          Operação de Crédito 1.588.500,00
          Transferências de Capital3.756.222,54
          TOTAL DAS RECEITASD DE CAPITAL5.344.722,54
          TOTAL GERAL41.996.645,25
          (-) Dedução de Receita para Formação do FUNDEB3.981.129,87
          TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA ORÇAMENTÁRIA38.015.515,38
            Art. 3º. 
            A Despesa será realizada de acordo com a discriminação por Órgãos e Unidades Orçamentárias e por Funções de governo, conforme o seguinte desdobramento:
              01CÂMARA MUNICIPAL 
               01 Legislativa1.800.000,00
               TOTAL1.800.000,00
              02PREFEITURA MUNICIPAL 
               02 Judiciária319.500,00
               04 Administração3.042.264,03
               08 Assistência Social1.009.942,92
               09 Previdência Social1.271.090,13
               10 Saúde7.209.100,95
               12 Educação8.958.980,81
               13 Cultura656.193,50
               15 Urbanismo4.969.538,13
               16 Habitação173.703,17
               17 Saneamento25.000,00
               18 Gestão Ambiental137.303,74
               20 Agricultura 292.591,60
               23 Comércio e Serviços62.214,90
               24 Comunicações36.024,19
               25 Energia666.710,68
               26 Transporte1.296.771,50
               27 Desporto e Lazer230.822,34
               28 Encargos Especiais890.000,00
               99 Reserva de Contingência84.762,79
               TOTAL31.332.515,38
              03IPSEMDI 
               04 Administração478.000,00
               09 Previdência Social3.905.000,00
               99 Reserva de Contigência500.000,00
               TOTAL4.883.000,00
               TOTAL GERAL38.015.515,38
                Art. 4º. 
                Ficam o Executivo e Legislativo Municipal, autorizados no que couber a: 
                  I – 
                  Realizar operações de crédito por Antecipação da Receita até o limite e nas condições autorizadas pela Lei 101 de 04 maio de 2000;
                    II – 
                    Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 30% (trinta por cento) nos termos do artigo 43, parágrafo l.° da Lei 4320/64;
                      III – 
                      Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais, aproveitar o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, aproveitar o excesso de arrecadação verificado no exercício em curso.
                        Parágrafo único  
                        As suplementaçÕes acima do limite fixado neste artigo dependerão de autorização legislativa específica.
                          Art. 5º. 
                          Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor a partir de l.° de janeiro de 2017.
                            Dores do Indaiá, MG, 28 de outubro de 2016

                            RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA
                            Prefeito Municipal