Lei Ordinária nº 2.765, de 05 de dezembro de 2017
Art. 1º.
O inciso II do artigo 4° da lei 2.714 de 28 de outubro de 2016, passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 4ª ...
Art. 4ª ...
II
–
abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente
até o limite de 40% (quarenta por cento) nos termos do artigo 43, § 1.° da
Lei 4320/64;
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.