Lei Ordinária nº 2.763, de 06 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2763

2017

6 de Dezembro de 2017

Autoriza a saída do Município de Dores do Indaiá do Consórcio de Municípios do Alto São Francisco - COMASF.

a A
"Autoriza a saída do Município de Dores do Indaiá do Consórcio de Municípios do Alto São Francisco - COMASF."
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais,aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de dores do Indaiá autorizado a retirar-se do Consórcio de Municípios do Alto São Francisco '- COMASF, tendo como atividade principal a Administração Publica em Geral.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Dores do Indaiá - MG, 06 de dezembro de 2017

          Ronaldo Antônio Zica da Costa
          Prefeito Municipal