Lei Ordinária nº 2.756, de 11 de outubro de 2017
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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do 04 (quatro), da quadra 02 (dois), na Rua Orlando Giordani, 12, Osvaldo Soares Costa, com área de 186,75m2 , à DALVA ANGELICA FIUZA, brasileira, RG - | dados sensíveis |.
Art. 2º.
O lote descrito no art. 1° é registrado sob a matrícula 10.784, no CRI
de Dores do Indaiá/MG.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.