Lei Ordinária nº 2.755, de 11 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2755

2017

11 de Outubro de 2017

Autoriza o Município a fazer doação de lote nesta cidade.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    Autoriza o Município a fazer doação de lote nesta cidade.
      o Povo do Município de Dores do Indaiá I MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 

        Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote 01 (um), da quadra 04 (quatro), na Rua Marco Antonio Chagas de Faria, 127, Osvaldo Soares Costa, com área de 196m2 , à JESUS APARECIDA DA SILVA, brasileiro, | dados sensíveis |.

          Art. 2º. 
          O lote descrito no art. 1° é registrado sob a matrícula 10.817, no CRI de Dores do Indaiá/MG.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
              Dores do Indaiá, 11 de outubro de 2017

              Ronaldo Antônio Zica da Costa
              Prefeito Municipal