Lei Ordinária nº 2.755, de 11 de outubro de 2017
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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote 01 (um), da quadra 04 (quatro), na Rua Marco Antonio Chagas de Faria, 127, Osvaldo Soares Costa, com área de 196m2 , à JESUS APARECIDA DA SILVA, brasileiro, | dados sensíveis |.
Art. 2º.
O lote descrito no art. 1° é registrado sob a matrícula 10.817, no CRI
de Dores do Indaiá/MG.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.