Lei Ordinária nº 2.735, de 28 de abril de 2017
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a receber de V-8
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DORES DO INDAIÁ LTOA, inscrita no CNPJ
21.315.214/0001-27 em pagamento aos débitos referentes ao IPTU/2017 no valor de
R$ 25.705,95 e Divida Ativa/2016 no valor de R$ 25.691,23, 65,89% do lote de
terreno urbano, lote nO01 da quadra 01, Bairro Residencial Belvedere, com área
total de 362,33m2
, registrado na Matricula 15.933 do CRI, o imóvel possui uma
avaliação total de R$ 78.000,00.
§ 1º
Os valores dos débitos foram apurados já considerando os descontos
legais para pagamento até a data de 30/04/2017 para o IPTU/2017 e 31/05/2017
para a Divida Ativa/2016
§ 2º
Para fins do disposto no "Caput" deste artigo, é parte integrante desta Lei
croqui delimitando a área de 238,76 m2 correspondente a 65,89% da área contida
na matrícula nO 15.933, contiguo ao logradouro público denominado Praça dos
Coqueiros.
Art. 2º.
A baixada inscrição em dívida ativa do Município será providenciada
após a emissão da devida Escritura Pública.
Art. 3º.
O bem imóvel recebido em pagamento incorpora-se-ao patrimônio do
Município de Dores do Indaiá após a emissão da competente Escritura Publica.
Parágrafo único
O imóvel dado em paqarnento será objeto de
desmembramento em até (90) noventa dias, após a outorga da escritura pública de
dação em pagamento.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária específica.