Lei Ordinária nº 2.735, de 28 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2735

2017

28 de Abril de 2017

Contém autorização para receber imóvel em pagamento de débitos.

a A
Contém autorização para receber imóvel em pagamento de débitos.
    O Povo do Município de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a receber de V-8 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DORES DO INDAIÁ LTOA, inscrita no CNPJ 21.315.214/0001-27 em pagamento aos débitos referentes ao IPTU/2017 no valor de R$ 25.705,95 e Divida Ativa/2016 no valor de R$ 25.691,23, 65,89% do lote de terreno urbano, lote nO01 da quadra 01, Bairro Residencial Belvedere, com área total de 362,33m2 , registrado na Matricula 15.933 do CRI, o imóvel possui uma avaliação total de R$ 78.000,00.
        § 1º 
        Os valores dos débitos foram apurados já considerando os descontos legais para pagamento até a data de 30/04/2017 para o IPTU/2017 e 31/05/2017 para a Divida Ativa/2016
          § 2º 
          Para fins do disposto no "Caput" deste artigo, é parte integrante desta Lei croqui delimitando a área de 238,76 m2 correspondente a 65,89% da área contida na matrícula nO 15.933, contiguo ao logradouro público denominado Praça dos Coqueiros.
            Art. 2º. 
            A baixada inscrição em dívida ativa do Município será providenciada após a emissão da devida Escritura Pública.
              Art. 3º. 
              O bem imóvel recebido em pagamento incorpora-se-ao patrimônio do Município de Dores do Indaiá após a emissão da competente Escritura Publica.
                Parágrafo único  
                O imóvel dado em paqarnento será objeto de desmembramento em até (90) noventa dias, após a outorga da escritura pública de dação em pagamento.
                  Art. 4º. 
                  As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária específica.
                    Dores do Indaiá/MG, 28 de abril de 2017

                    Ronaldo Antônio Zica Da Costa
                    Prefeito Municipal