Lei Ordinária nº 3.039, de 04 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3039

2022

4 de Agosto de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) na forma que específica e dá outras providências.

a A
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2022, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), para reforço de saldo de dotação orçamentária discriminada abaixo:
        Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
        Unidade 02.05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômica, Agronegócios E Meio Ambiente
        Subunidade 02.05.02 Departamento Municipal De Meio Ambiente
        Função 18 Gestão Ambiental
        Subfunção 541 Preservação e Conservação Ambiental
        Programa 0010 Fomento às Atividaddes da Agricultura, do Agronegócio e da Preservação do Meio-Ambiente
        Atividade 2025 Ações Voltadas à Preservação do Meio-Ambiente
        Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
        Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
        Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
        Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
        Fonte de Recursos 124 Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União
        Valor da fonte R$ 1.000.000,00 Um milhão de reais
        Ficha Orçamentária 231
          Art. 2º. 
          Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos a tendência de excesso de arrecadação na fonte 124 — Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União.  
            Art. 3º. 
            Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
              Art. 4º. 
               Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário. 
                  Dores do Indaiá, 04 de Agosto de 2.022

                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
                  PREFEITO MUNICIPAL