Lei Ordinária nº 3.039, de 04 de agosto de 2022
Art. 1º. 
            
          
          
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG
do exercício de 2022, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), para reforço de saldo
de dotação orçamentária discriminada abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômica, Agronegócios E Meio Ambiente
Subunidade 02.05.02 Departamento Municipal De Meio Ambiente
Função 18 Gestão Ambiental
Subfunção 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa 0010 Fomento às Atividaddes da Agricultura, do Agronegócio e da Preservação do Meio-Ambiente
Atividade 2025 Ações Voltadas à Preservação do Meio-Ambiente
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 124 Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União
Valor da fonte R$ 1.000.000,00 Um milhão de reais
Ficha Orçamentária 231
Art. 2º. 
            
          
          
Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos a tendência de excesso de arrecadação na fonte 124 — Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União.  
Art. 3º. 
            
          
          
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
Art. 4º. 
            
          
          
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. 
            
          
          
Revogam-se as disposições em contrário.