Lei Ordinária nº 3.038, de 04 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG
do exercício de 2022, no valor de R$ 235.119,61 (Duzentos e trinta e cinco mil cento e
dezenove reais e sessenta e um centavos) discriminada abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.09 Secretaria Municipal De Educação
Subunidade 02.09.01 Secretaria Municipal De Educação
Função 12 Educação
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa 0007 Edificação e Reformas de Obras Públicas
Atividade 1005 Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis para o Ensino Fundamental
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 201 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor da fonte R$ 235.119,61 Duzentos e trinta e cinco mil cento e dezenove reais e sessenta e um centavos.
Ficha Orçamentária 486
Art. 2º.
Para abertura do crédito de que trata o artigo 19 desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos o superávit financeiro na fonte 201- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação.
Art. 3º.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.