Lei Ordinária nº 3.033, de 04 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG
do exercício de 2022, no valor de R$ 273.570,00 (duzentos e setenta e três mil quinhentos e
setenta reais), para reforço de saldo de dotação orçamentária discriminada abaixo.
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Unidade 02.03 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento E Finanças
Subunidade 02.03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento E Finanças
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0002 Gestão E Modernização Das Atividades De
Atividade 2005 Adm. e Manutençaõ da Secretaria Mun. de Administração, Planejamento e Finanças
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 181 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse dos Estados
Valor da fonte R$273.570,00 Duzentos e setenta e três mil quinhentos e setenta reais.
Ficha Orçamentária 71
Art. 2º.
Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos o excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro nos termos do Convênio nº 1491001819/2022 SEGOV/PADEM - Secretaria de Estado da Governo do Estado de Minas Gerais, Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (PADEM), celebrado com o Município de Dores do Indaiá/MG, tendo por objeto a aquisição de um Veículo Zero km tipo Van 15 lugares.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.