Lei Ordinária nº 3.033, de 04 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3033

2022

4 de Agosto de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$273.570,00 (duzentos e setenta e três mil, quinhentos e setenta reais), na forma que específica e dá outras providências.

a A
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 273.570,00 (DUZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E SETENTA REAIS), NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2022, no valor de R$ 273.570,00 (duzentos e setenta e três mil quinhentos e setenta reais), para reforço de saldo de dotação orçamentária discriminada abaixo.
        Órgão  02 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
        Unidade 02.03 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento E Finanças
        Subunidade 02.03.01 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento E Finanças
        Função 04 Administração
        Subfunção 122 Administração Geral
        Programa 0002 Gestão E Modernização Das Atividades De 
        Atividade 2005 Adm. e Manutençaõ da Secretaria Mun. de Administração, Planejamento e Finanças
        Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
        Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
        Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
        Elemento 4.4.90.52.00  Equipamentos e Material Permanente
        Fonte de Recursos 181 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse dos Estados
        Valor da fonte R$273.570,00 Duzentos e setenta e três mil quinhentos e setenta reais.
        Ficha Orçamentária 71
          Art. 2º. 
          Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos o excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro nos termos do Convênio nº 1491001819/2022 SEGOV/PADEM - Secretaria de Estado da Governo do Estado de Minas Gerais, Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (PADEM), celebrado com o Município de Dores do Indaiá/MG, tendo por objeto a aquisição de um Veículo Zero km tipo Van 15 lugares.  
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
              Art. 4º. 
               Revogam-se as disposições em contrário. 
                Dores do Indaiá, 04 de Agosto de 2.022

                ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA 
                PREFEITO MUNICIPAL

                VICENTE DE PAULO ZICA
                SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS