Lei Ordinária nº 2.320, de 02 de abril de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.731, de 20 de abril de 2017
Vigência entre 2 de Abril de 2009 e 19 de Abril de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 2.320, de 02 de abril de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 2.320, de 02 de abril de 2009
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito Municipal, devidamente autorizado a fazer doagao do
Lote 02 (dois), quadra 03 (trés), com area de 193,20m?(cento e noventa e trés
metros e vinte centimetros quadrados) localizado na Rua Ayrton Senna, n.° 15,
(antiga Rua B) Bairro Funcionarios, ao Sr. WANDERLI MESSIAS, inscrito no CPF sob o número 032.351.266-60 e portador C.I. MG-10.912.202 SSP/MG.
Art. 2º.
O Lote cuja a doação é autorizada, é registrado sob a matricula 7.781 Protocolo 15.976 no CRI de Dores do Indaiá - MG.
Art. 3º.
Revogam-se as disposi¢ées em contrario.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacação.