Lei Ordinária nº 2.671, de 16 de novembro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.725, de 10 de março de 2017
Vigência entre 16 de Novembro de 2015 e 9 de Março de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 2.671, de 16 de novembro de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 2.671, de 16 de novembro de 2015
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote 01 (um), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 186,81m², situado na Rua Miguel de Paula Zica, 60, (ex-Rua D), à NADIR LUIZA RIBEIRA, CPF 877.167.556-68. RG MG-7.168.973.
Art. 2º.
O lote descrito no art. 1º é registrado sob a matrícula 10.798, no CRI de Dores do Indaiá/MG.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.