Lei Ordinária nº 2.823, de 21 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2823

2018

21 de Dezembro de 2018

Autoriza o município a fazer doação de lote nesta cidade.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    Autoriza o Município a fazer doação de lote nesta cidade. 
      O Povo do Município de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
        Art. 1º. 
        Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote de terreno urbano nº 02, quadra 03, com área de 195,56 m² (cento e noventa e cinco metros e cinquenta e seis centímetros quadrados), situado nesta cidade, no bairro Osvaldo Soares Costa, na Rua O, atual Rua Miguel de Paula Zica, nO20, à pessoa de JOSÉ VICENTE ROMANO CRUZ, inscrito no CPF sob o número | dados sensíveis | .
          Art. 2º. 
          O lote descrito no art. 1° é registrado sob a matrícula nº 10.794, no Cartório de Registro de Imóveis de Dores do Indaiá/MG.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.
              Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá / MG, 21 de dezembro de 2018.

              Ronaldo Antônio Zica da Costa 
              Prefeito Municipal