Lei Ordinária nº 2.823, de 21 de dezembro de 2018
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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote de terreno urbano nº 02, quadra 03, com área de 195,56 m² (cento e noventa e cinco metros e cinquenta e seis centímetros quadrados), situado nesta cidade, no bairro Osvaldo Soares Costa, na Rua O, atual Rua Miguel de Paula Zica, nO20, à pessoa de JOSÉ VICENTE ROMANO CRUZ, inscrito no CPF sob o número | dados sensíveis | .
Art. 2º.
O lote descrito no art. 1° é registrado sob a matrícula nº 10.794, no Cartório de Registro de Imóveis de Dores do Indaiá/MG.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.