Lei Ordinária nº 2.647, de 25 de junho de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.336, de 29 de outubro de 2009
Art. 1º.
O inciso IV do Art 24 da lei 2.336/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
IV
–
Um veiculo exclusivo à disposição dos membros do Conselho.
Art. 2º.
Fica acrescido o inciso XII ao Art 37 da lei 2.336/2009 que tem a seguinte redação:
XII
–
Possuir Carteira Nacional de Habilitação CNH categoria B.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.