Lei Ordinária nº 2.452, de 16 de fevereiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2452

2012

16 de Fevereiro de 2012

Altera Lei Municipal nº 2.336 de 29 de outubro de 2009

a A
“ALTERA LEl MUNICIPAL N° 2.336 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.” 
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, por seus representantes, legais, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 44 da Lei Municipal nº 2336, de 29 de outubro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 44.   Ficam criados 5 (cinco) cargos de conselheiro tutelar titular e 5 (cinco) cargos de conselheiro tutelar suplente, com subsídio para quem estiver na titularidade e efetivo exercício do cargo, não inferior ao menor vencimento municipal, reajustável na mesma data e índice dos servidores municipais, para um mandado de 03 (três) anos."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
          Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 16 de fevereiro de 2012.

          JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ
          Prefeito Municipal