Lei Ordinária nº 2.802, de 09 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2802

2018

9 de Agosto de 2018

Autoriza o Município a celebrar convênio.

a A
Autoriza o Município a celebrar convênio.
    O Povo do Município de Dores do Indaiá / MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a celebrar convênio com o Instituto Nova Era da Educação, inscrito no CNPJ sob o número 29.363.661/0001-63, estabelecendo as condições para cessão gratuita de uma sala de aula com carteiras e quadro, assim como uso de sanitário, na Escola Municipal Irmã Luiza de Marilac, visando à instalação de um Polo da Faculdade Única/Faculdade PROMINAS nesta cidade.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
          Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá / MG, 09 de agosto de 2018.

          Ronaldo Antônio Zica da Costa
          Prefeito Municipal