Lei Ordinária nº 2.802, de 09 de agosto de 2018
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a celebrar convênio com o Instituto Nova Era da Educação, inscrito no CNPJ sob o número 29.363.661/0001-63, estabelecendo as condições para cessão gratuita de uma sala de aula com carteiras e quadro, assim como uso de sanitário, na Escola Municipal Irmã Luiza de Marilac, visando à instalação de um Polo da Faculdade Única/Faculdade PROMINAS nesta cidade.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.