Lei Ordinária nº 2.800, de 18 de julho de 2018
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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do lote de terreno urbano nº 08, quadra 04, situado nesta cidade, no Bairro Osvaldo Soares Costa, Rua B, com área de 196 m2 , à pessoa de JOAQUIM FRANCISCO DA SILVA, inscrito no CPF sob o número | dados sensíveis | e RG | dados sensíveis |.
Art. 2º. 
            
          
          
O lote descrito no art. 1º é registrado sob a matrícula nº 10.824, no Cartório de Registro de Imóveis de Dores do Indaiá/MG.
Art. 3º. 
            
          
          
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se 'eventuais disposições em contrário.