Lei Ordinária nº 2.799, de 18 de julho de 2018
Art. 1º. 
            
          
          
Fica Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado celebrar convênio com Santa Casa de Misericórdia Dr. Zacarias e, através do mesmo, proceder ao repasse do recurso financeiro advindo do Estado de Minas Gerais, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos da Resolução SES/MG nº 6045/2017, que autorizou alocação de recursos financeiros, título de incentivo, para reforço do custeio das ações serviços de saúde dos municípios estabelecimentos de saúde. 
Art. 2º. 
            
          
          
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.