Lei Ordinária nº 2.796, de 09 de julho de 2018
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do imóvel rural denominado Bom Jardim ou Tacuaral, com área de 200 m", à Associação dos Produtores de Antas dos Coelhos, inscrita no CNPJ sob o número 01.721.186/0001-30.
Art. 2º.
O imóvel descrito no Art. 1Q é registrado sob a matrícula nº matriculado sob o número 15.914 junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Cidade de Dores do Indaiá - MG.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.