Lei Ordinária nº 2.796, de 09 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2796

2018

9 de Julho de 2018

Autoriza o município a fazer doação de imóvel rural à Associação dos Produtores de Antas dos Coelhos.

a A
Autoriza o Município a fazer doação de imóvel rural à Associação dos Produtores de Antas dos Coelhos.
    o Povo do Município de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do imóvel rural denominado Bom Jardim ou Tacuaral, com área de 200 m", à Associação dos Produtores de Antas dos Coelhos, inscrita no CNPJ sob o número 01.721.186/0001-30.
        Art. 2º. 
        O imóvel descrito no Art. 1Q é registrado sob a matrícula nº matriculado sob o número 15.914 junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Cidade de Dores do Indaiá - MG. 
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
            Dores do Indaiá/MG, 09 de julho de 2018

            Ronaldo Antônio Zica da Costa
            Prefeito Municipal