Lei Ordinária nº 2.794, de 04 de julho de 2018
Art. 1º.
Ficam alterados os incisos VI, VII, VIII, IX e X do art. 1º da Lei 2.775 de 20 de dezembro de 2017 passando a vigorar com a seguinte redação:
VI
–
Associação dos Congadeiros Do Bairro São José, até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
VII
–
Associação dos Congadeiros Do Bairro São Sebastião, até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
VIII
–
Associação Dos Congadeiros Da Comunidade São Geraldo, até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
IX
–
Associação do Congado De Nossa Senhora Do Rosário De Dores Do lndaiá/MG, até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
X
–
Comissão Dos Congadeiros Da Comunidade Antônio Martins, até o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.