Lei Ordinária nº 2.794, de 04 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2794

2018

4 de Julho de 2018

Altera a Lei nº 2.775/2017.

a A
Altera a Lei nº 2. 775/2017.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os incisos VI, VII, VIII, IX e X do art. 1º da Lei 2.775 de 20 de dezembro de 2017 passando a vigorar com a seguinte redação: 
        VI  –  Associação dos Congadeiros Do Bairro São José, até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
        VII  –  Associação dos Congadeiros Do Bairro São Sebastião, até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
        VIII  –  Associação Dos Congadeiros Da Comunidade São Geraldo, até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
        IX  –  Associação do Congado De Nossa Senhora Do Rosário De Dores Do lndaiá/MG, até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); 
        X  –  Comissão Dos Congadeiros Da Comunidade Antônio Martins, até o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Dores do Indaiá - MG, 04 de julho de 2018.

          Tarley Santos
          Prefeito Municipal em Exercício