Lei Ordinária nº 2.784, de 12 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2784

2018

12 de Abril de 2018

Autoriza o Município a fazer doação de lote nesta cidade.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “Autoriza o Município a fazer doação de lote nesta cidade”.

      O Povo do Município de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais,
        autorizado a  doação do lote de terreno urbano, nº 07, com área de 176,25 n², situado nesta cidade, à Rua Travessa Marechal Deodoro, Bairro São Sebastião às pessoas de Lenice de Oliveira Faria (CPF nº | dados sensíveis |, Lázaro Caetano de Oliveira (CPF nº dadossensíveis |, | aonardo Sebastião de Faria (CPF nº dadossensíveis > Eliane Fátima Gomes (CPF nº dados sensíveis ), Lourimar Gomes de Faria (CPF nº dados sensíveis |), Silvana Alves dos Santos (CPF nº dadossensíveis ) Renato Alves dos Santos (CPF nº | dados sensíveis |.

          Art. 2º. 

          O lote descrito no art. 1º é registrado sob a matrícula nº 15.905, no Cartório de Registro de Imóveis de Dores do Indaiá/MG. 

            Art. 3º. 

            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá / MG, 12 de abril de 2018.

              Ronaldo Antônio Zica da Costa

              Prefeito Municipal