Lei Ordinária nº 2.784, de 12 de abril de 2018
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais,
autorizado a doação do lote de terreno urbano, nº 07, com área de 176,25 n², situado nesta cidade, à Rua Travessa Marechal Deodoro, Bairro São Sebastião às pessoas de Lenice de Oliveira Faria (CPF nº | dados sensíveis |, Lázaro Caetano de Oliveira (CPF nº dadossensíveis |, | aonardo Sebastião de Faria (CPF nº dadossensíveis > Eliane Fátima Gomes (CPF nº dados sensíveis ), Lourimar Gomes de Faria (CPF nº dados sensíveis |), Silvana Alves dos Santos (CPF nº dadossensíveis ) Renato Alves dos Santos (CPF nº | dados sensíveis |.
O lote descrito no art. 1º é registrado sob a matrícula nº 15.905, no Cartório de Registro de Imóveis de Dores do Indaiá/MG.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.