Lei Ordinária nº 2.783, de 09 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2783

2018

9 de Abril de 2018

Dispõe sobre obrigatoriedade de fixação de quadro informativo com nome, registro, especialidade e horário de atendimento de profissional médico nos lugares em que especifica.

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Dispõe sobre obrigatoriedade de fixação de quadro informativo com nome, registro, especialidade e horário de atendimento de profissional médico nos lugares em que especifica. 
    o Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, § 3° da Lei Orgânica do Município e artigo 31, §§ 3° e 4° do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGA a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica obrigatória a fixação de quadro informativo em todas as Unidades de atendimento da Rede Municipal de Urgência e Emergência com nome, número de registro no órgão profissional competente, especialidade e horário individualizado de atendimento dos médicos no local.
        Art. 2º. 
        A fixação do quadro será na sala de espera principal, em local visível, indicando o horário do respectivo plantão.
          Art. 3º. 
          O Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, em especial no tocante aos aspectos procedimentais e de formalização.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Sala das Sessões da Câmara Municipal, 09 de abril de 2018.

                Leornado Diógenes Coelho 
                Presidente

                João Gilberto da Silva
                1º Secretário