Lei Ordinária nº 2.779, de 31 de março de 2018
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a quitar todas as despesas referentes ao rateio de despesas aos meses de julho de 2017 no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) e o montante global referente aos meses de agosto à dezembro de 2017 no valor de R$ 12.434,80 (doze mil quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), realizadas e não empenhadas no exercício financeiro de 2017, no valor total de R$ 25.634,80 (vinte e cinco mil seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), contraídas junto ao Consorcio Intermunicipal de Saúde - CISASF, inscrita no CNPJ: 64.486.822/0001-07, sediada à Rua Tamoios, 83, Moema/MG, CEP 35604-000.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.