Lei Ordinária nº 2.779, de 31 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2779

2018

31 de Março de 2018

Contém autorização para assunção de despesas contraídas e não quitadas.

a A
Contém autorização para assunção de despesas contraídas e não quitadas. 
    O Povo do Município de Dores do Indaiá / MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, APROVA: 
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a quitar todas as despesas referentes ao rateio de despesas aos meses de julho de 2017 no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) e o montante global referente aos meses de agosto à dezembro de 2017 no valor de R$ 12.434,80 (doze mil quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), realizadas e não empenhadas no exercício financeiro de 2017, no valor total de R$ 25.634,80 (vinte e cinco mil seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), contraídas junto ao Consorcio Intermunicipal de Saúde - CISASF, inscrita no CNPJ: 64.486.822/0001-07, sediada à Rua Tamoios, 83, Moema/MG, CEP 35604-000.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Dores do Indaiá / MG, 21 de março de 2018.

            TARLEY SANTOS 
            Prefeito Municipal em exercício