Lei Ordinária nº 2.900, de 27 de dezembro de 2019
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 01, Quadra 01, Bairro Aeroporto, com área total de 685,40m² (seiscentos e oitenta e cinco metros e quarenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA CATAGUASES, à pessoa de GISELDA DE QUEIROZ FRANCO, portadora do CPF | dados sensíveis |.
Art. 2º. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 02, Quadra 01, Bairro Aeroporto, com área total de 189,90m² (cento e oitenta e nove metros e noventa centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA CATAGUASES, à pessoa de LAZARA MARIA DE ARAÚJO, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 3º. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 04, Quadra 01, Bairro Aeroporto, com área total de 203,50m² (duzentos e três metros e cinquenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA CATAGUASES, à pessoa de JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 4º. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 06, Quadra 01, Bairro Aeroporto, com área total de 196,40m² (cento e noventa e seis metros e quarenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA CARAJÁS, à pessoa JOANA RODRIGUES DOS SANTOS E IOLANDA ALVES PINTO, portadoras dos CPF`s: | dados sensíveis | e | dados sensíveis | respectivamente.
Art. 5º. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 07, Quadra 01, Bairro Aeroporto, com área total de 177,30m² (cento e setenta e sete metros e centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA CARAJÁS, à pessoa de TEREZINHA ALVES PINTO, portadora do CPF: | dados sensíveis | .
Art. 6º. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um, terreno urbano, Lote 08, Quadra 01, Bairro Aeroporto, com área total de 232,70m² (duzentos e trinta e dois metros e setenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA CATAGUASES, à pessoa de ALTIVO FERREIRA FILHO, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 7º. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 09, Quadra 01, Bairro Aeroporto, com área total de 182,50m² (cento e oitenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA CARAJÁS, à pessoa de GASPAR MIRANDA DA SILVA E LETICIA MARIA FERREIRA DA SILVA, portadores dos CPFs | dados sensíveis |  e | dados sensíveis | .
Art. 8º. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 10, Quadra 01, Bairro Aeroporto, com área total de 207,15m² (duzentos e sete metros e quinze centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA CATAGUASES, à pessoa de APARECIDA EDNA DA SILVA, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 9º. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 11, Quadra 01, Bairro Aeroporto, com área total de 194,35m² (cento e noventa e quatro metros e trinta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA CARAJÁS, à pessoa de CRISTINA APARECIDA SILVA, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 10. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 12, Quadra 01, Bairro Aeroporto, com área total de 215,11m² (duzentos e quinze metros e onze centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA CATAGUASES, à pessoa de DOUGLAS JOSÉ DE FARIA, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 11. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 13, Quadra 01, Bairro Aeroporto, com área total de 212,15m² (duzentos e doze metros e quinze centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA CARAJÁS, à pessoa de DARCI LUIZ DA SILVA, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 12. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 14, Quadra 01, Bairro Aeroporto, com área total de 195,15m² (cento e noventa e cinco metros e quinze centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA CATAGUASES, à pessoa de EDNA APARECIDA SANTIAGO SOARES, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 13. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 15, Quadra 01, Bairro Aeroporto, com área total de 198,10m² (cento e noventa e oito metros e dez centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA CARAJÁS, à pessoa de JACIRA GOMES, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 14. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 16, Quadra 01, Bairro Aeroporto, com área total de 204,80m² (duzentos e quatro metros e oitenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA CATAGUASES, à pessoa de LUKAS COURINOS SILVA, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 15. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 17, Quadra 01, Bairro Aeroporto, com área total de 199,25m² (cento e noventa e nove metros e vinte e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA CARAJÁS, à pessoa de GERALDO MORAIS, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 16. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 18, Quadra 01, Bairro Aeroporto, com área total de 208,15m² (duzentos e oito metros e quinze centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA CATAGUASES, à pessoa de MORAIR LUCIANO DOS SANTOS - ESPÓLIO, portador do CPF:| dados sensíveis |.
Art. 17. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 19, Quadra 01, Bairro Aeroporto, com área total de 200,32m² (duzentos metros e trinta e dois centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA CARAJÁS, à pessoa de BALTAZAR RIBEIRO, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 18. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 20, Quadra 01, Bairro Aeroporto, com área total de 198,85m² (cento e noventa e oito metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA CATAGUASES, à pessoa WILTON SOARES DA COSTA, portador do CPF: | dados sensíveis | .
Art. 19. 
            
          
          
Fica autorizada a doação de um terreno urbano, Lote 21, Quadra 01, Bairro Aeroporto, com área total de 198,45m² (cento e noventa e oito metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA CARAJÁS, ao espólio de JOÃO LOPES SOARES.
Art. 20. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 22, Quadra 01, Bairro Aeroporto, com área total de 208,15m² (duzentos e oito metros e quinze centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA CATAGUASES, à pessoa de OSCARINA VANIA SILVA DE ALMEIDA E FILHOS LEIDIANE TATILIA DE ALMEIDA, LEILIANA THAIS DE ALMEIDA, LILIANE MARLI DE ANDRADE E ELAINE APARECIDA DE ALMEIDA, portadores dos CPFs | dados sensíveis | .
Art. 21. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 23, Quadra 01, Bairro Aeroporto, com área total de 209,65m² (duzentos e nove metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA CARAJÁS, à pessoa de SEBASTIÃO MARTINS, portador do CPF: | dados sensíveis | .
Art. 22. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 24, Quadra 01, Bairro Aeroporto, com área total de 201,60m² (duzentos e um metros e sessenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA CATAGUASES, à pessoa de JOSÉ MARCOS MARINS, portador do CPF: | dados sensíveis | .
Art. 23. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 25, Quadra 01, Bairro Aeroporto, com área total de 198,20m² (cento e noventa e oito metros e vinte centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA CARAJÁS, à pessoa de GASPAR MIRANDA DA SILVA, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 24. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 26, Quadra 01, Bairro Aeroporto, com área total de 205,85m² (duzentos e cinco metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA CATAGUASES, à pessoa de ADELANIO BERNARDO SILVA, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 25. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 27, Quadra 01, Bairro Aeroporto, com área total de 198,85m² (cento e noventa e oito metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA CARAJÁS, à pessoa de VALDISAR BISERRA DA SILVA, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 26. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 28, Quadra 01, Bairro Aeroporto, com área total de 216,40m² (duzentos e dezesseis metros e quarenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA MARAJÓS, à pessoa de HAROLDO DA SILVA E MARLA HELENA SILVA, portadores dos CPFs | dados sensíveis |  e | dados sensíveis | respectivamente.
Art. 27. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 29, Quadra 01, Bairro Aeroporto, com área total de 211,20m² (duzentos e onze metros e vinte centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA MARAJÓS, à pessoa de SOUSA RESENDE, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 28. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 30, Quadra 01, Bairro Aeroporto, com área total de 201,40m² (duzentos e um metros e quarenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA MARAJÓS, à pessoa de ALAIR LUCIANO DOS SANTOS, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 29. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 31, Quadra 01, Bairro Aeroporto, com área total de 206,80m² (duzentos e seis metros e oitenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA MARAJÓS, à pessoa de DANIELE MARIA DA COSTA, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 30. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 01, Quadra 02, Bairro Aeroporto, com área total de 217,65m² (duzentos e dezessete metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA CARAJÁS, à pessoa de MARIA AUGUSTA DIAS, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 31. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 05, Quadra 02, Bairro Aeroporto, com área total de 101,80m², (cento e um metros e oitenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA BORORÓS, à pessoa de FRANCISCO DE ASSIS SILVA, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 32. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 06, Quadra 02, Bairro Aeroporto, com área total de 219,25m² (duzentos e dezenove metros e vinte e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA BORORÓS, à pessoa de Maria das Dores Cândida Ribeiro e filhos Lucas Mikael Ferreira, Marcos Vinícius Ribeiro Martins, Juliene Lorena Ribeiro, Marli Candida Ribeiro, Juliana Ribeiro e Débora das Dores Ribeiro de Carvalho, portadores dos CPF`s: | dados sensíveis | respectivamente.
Art. 33. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 07, Quadra 02, Bairro Aeroporto, com área total de 151,45m² (cento e cinquenta e um metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA BORORÓS, à pessoa de CLEITON FERREIRA DA COSTA, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 34. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 08, Quadra 02, Bairro Aeroporto, com área total de 133,65m² (cento e trinta e três metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA BORORÓS, à pessoa de ADELIO ROSA DE DEUS, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 35. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 09, Quadra 02, Bairro Aeroporto, com área total de 127,40m² (cento e vinte e sete metros e quarenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA BORORÓS, à pessoa de JOSÉ LUIZ RIBEIRO, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 36. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 10, Quadra 02, Bairro Aeroporto, com área total de 162,90m² (cento e sessenta e dois metros e noventa centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA BORORÓS, à pessoa de MILENA FREITAS DE SOUSA E LARISSA FREITAS DE SOUSA, portadoras dos CPF`s: | dados sensíveis | respectivamente.
Art. 37. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 01, Quadra 03, Bairro Aeroporto, com área total de 202,30m² (duzentos e dois metros e trinta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na ALAMEDA JK, à pessoa de EDNA APARECIDA DE OLIVEIRA, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 38. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 02, Quadra 03, Bairro Aeroporto, com área total de 214,40m² (duzentos e quatorze metros e quarenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na ALAMEDA JK, à pessoa de ALFREDO ANTONIO TEODORO, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 39. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 03, Quadra 03, Bairro Aeroporto, com área total de 171,50m² (cento e setenta e um metros e cinquenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na ALAMEDA JK, à pessoa de ROSÁRIA MARIA DA SILVA, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 40. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 05, Quadra 03, Bairro Aeroporto, com área total de 170,95m² (cento e setenta metros e noventa e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de JOSÉ OSVALDO DA LUZ, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 41. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 07, Quadra 03, Bairro Aeroporto, com área total de 196,40m² (cento e noventa e seis metros e quarenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de CLEUSA MARIA FERREIRA, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 42. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 08, Quadra 03, Bairro Aeroporto, com área total de 137,70m² (cento e trinta e sete metros e setenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de ROSANGELA MARIA DA COSTA GOMES, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 43. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 15, Quadra 04, Bairro Aeroporto, com área total de 390,50m² (trezentos e noventa metros e cinquenta centímetros quadrados), situada nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de FRANCISCO DE ASSIS SILVA, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 44. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 16, Quadra 04, Bairro Aeroporto, com área total de 138m² (cento e trinta e oito metros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de ALEXANDRE FARIA MOTA, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 45. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 17, Quadra 04, Bairro Aeroporto, com área total de 157,85m² (cento e cinquenta e sete metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de VALDOMIRO CAETANO DA SILVA, portador do CPF:| dados sensíveis |.
Art. 46. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 18, Quadra 04, Bairro Aeroporto, com área total de 132,20m² (cento e trinta e dois metros e vinte centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 47. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 19, Quadra 04, Bairro Aeroporto, com área total de 148,75m² (cento e quarenta e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, á pessoa de MARCIA APARECIDA DA SILVA, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 48. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano. Lote 20, Quadra 04, Bairro Aeroporto, com área total de 153,25m² (cento e cinquenta e três metros e vinte e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, á pessoa de JOAO ANTONIO DE SOUSA, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 49. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 21, Quadra 04, Bairro Aeroporto, com área total de 161,15m² (cento e sessenta e um metros e quinze centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de TALITA CAROLINE DE SOUSA GUIMARÃES, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 50. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 22, Quadra 04, Bairro Aeroporto, com área total de 141,12m² (cento e quarenta e um metros e doze centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de OSMAR PAULO DA SILVA, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 51. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 24, Quadra 04, Bairro Aeroporto, com área total de 159,15m² (cento e cinquenta e nove metros e quinze centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de JOÃO LEONARDO TEODORO, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 52. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 25, Quadra 04, Bairro Aeroporto, com área total de 149,85m² (cento e quarenta e nove metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de ANTONIO PEREIRA FILHO, portador do CPF:| dados sensíveis |.
Art. 53. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 26, Quadra 04, Bairro Aeroporto, com área total de 199,95m² (cento e noventa e nove metros e noventa e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de ANTONIO PEREIRA FILHO, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 54. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 27, Quadra 04, Bairro Aeroporto, com área total de 170,20m² (cento e setenta metros e vinte centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de OSVALDO PINTO FERREIRA, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 55. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 28, Quadra 04, Bairro Aeroporto, com área total de 197,15m² (cento e noventa e sete metros e quinze centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de CARLOS ANTONIO TEODORO, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 56. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 01, Quadra 05, Bairro Aeroporto, com área total de 170,70m² (cento e setenta metros e setenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na ALAMEDA JK, à pessoa de MARCOS JOSÉ RIBEIRO, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 57. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 04, Quadra 05, Bairro Aeroporto, com área total de 136,10m² (cento e trinta e seis metros e dez centímetros quadrados), situado nesta cidade, na ALAMEDA JK, à pessoa de OLIVANDO JOSÉ DA SILVA, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 58. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 05, Quadra 05, Bairro Aeroporto, com área total de 142,15m², (cento e quarenta e dois metros e quinze centímetros quadrados), situado nesta cidade, na ALAMEDA JK, à pessoa de JANAINA DA SILVA, portadora do CPF:| dados sensíveis |.
Art. 59. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 06, Quadra 05, Bairro Aeroporto, com área total de 180,80m² (cento e oitenta metros e oitenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na ALAMEDA JK, ITAMAR DE DEUS ARAÚJO, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 60. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 07, Quadra 05, Bairro Aeroporto, com área total de 228,10m² (duzentos e vinte e oito metros e dez centímetros quadrados), situado nesta cidade, na ALAMEDA JK, à pessoa de NILZA MARIA DE JESUS, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 61. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 08, Quadra 05, Bairro Aeroporto, com área total de 225.10m² (duzentos e vinte e cinco metros e dez centímetros quadrados), situado nesta cidade, na ALAMEDA JK, à pessoa de JOÃO ELIAS DE OLIVEIRA, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 62. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 09, Quadra 05, Bairro Aeroporto, com área total de 150,40m² (cento e cinquenta metros e quarenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na ALAMEDA JK, à pessoa de WILLIAN SILVA MONTEIRO, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 63. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 11, Quadra 05, Bairro Aeroporto, com área total de 151,35m² (cento e cinquenta e um metros e trinta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na ALAMEDA JK, á pessoa de LILIANA VALENTINA SILVA, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 64. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 15, Quadra 05, Bairro Aeroporto, com área total de 160,60m² (cento e sessenta metros e sessenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na ALAMEDA JK, à pessoa de FELIPE FAGUNDES DA SILVA, portador do CPF:| dados sensíveis |.
Art. 65. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 19, Quadra 05, Bairro Aeroporto, com área total de 166,90m² (cento e sessenta e seis metros e noventa centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de CESAR ELIAS PEREIRA, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 66. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 20, Quadra 05, Bairro Aeroporto, com área total de 153,30m² (cento e cinquenta e três metros e trinta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de MARIA DO CARMO DA SILVA, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 67. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 22, Quadra 05, Bairro Aeroporto, com área total de 155,80m² (cento e cinquenta e cinco metros e oitenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de CECY SEBASTIANA DE FÁTIMA, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 68. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 23, Quadra 05, Bairro Aeroporto, com área total de 160,90m² (cento e sessenta metros e noventa centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de SEBASTIÃO CARDOSO DA SILVA, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 69. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 24, Quadra 05, Bairro Aeroporto, com área total de 153,55m² (cento e cinquenta e três metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de ITAMAR DE DEUS ARAÚJO, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 70. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 26, Quadra 05, Bairro Aeroporto, com área total de 155,90m² (cento e cinquenta e cinco metros e noventa centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de ROSANGELA MONTEIRO, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 71. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 27, Quadra 05, Bairro Aeroporto, com área total de 165,05m² (cento e sessenta e cinco metros e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de ROBERTO CARLOS PEREIRA, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 72. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 28, Quadra 05, Bairro Aeroporto, com área total de 157,80m² (cento e cinquenta e sete metros e oitenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de EDVALDO RAIMUNDO DOS SANTOS, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 73. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 29, Quadra 05, Bairro Aeroporto, com área total de 165,55m² (cento e sessenta e cinco metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de ROSIMEIRE ALVES DA SILVA, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 74. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 30, Quadra 05, Bairro Aeroporto, com área total de 170,70m² (cento e setenta metros e setenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de JOSÉ ANTONIO PEREIRA, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 75. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 31, Quadra 05, Bairro Aeroporto, com área total de 150,10m² (cento e cinquenta metros e dez centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de EDSON JOSÉ DE OLIVEIRA ANDRADE, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 76. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 32, Quadra 05, Bairro Aeroporto, com área total de 171,25m² (cento e setenta e um metros e vinte e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de GILSIMAR DE OLIVEIRA, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 77. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 33, Quadra 05, Bairro Aeroporto, com área total de 170,05m² (cento e setenta metros e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de LUCAS PEREIRA ALVES, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 78. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 34, Quadra 05, Bairro Aeroporto, com área total de 178,40m² (cento e setenta e oito metros e quarenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de ELAINE APARECIDA SILVA, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 79. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 35, Quadra 05, Aeroporto, com área total de 180,45m² (cento e oitenta metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de FRANCISCO DE ASSIS SILVA, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 80. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 36, Quadra 05, Bairro Aeroporto, com área total de 175,35m² (cento e setenta e cinco metros e trinta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de ADELINA MARIA DA SILVA, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 81. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 37, Quadra 05, Bairro Aeroporto, com área total de 185,55m² (cento e oitenta e cinco metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de PEDRO GOMES, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 82. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 38, Quadra 05, Bairro Aeroporto, com área total de 188,45m² (cento e oitenta e oito metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de CARLOS ROBERTO SILVA, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 83. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 06, Quadra 06, Bairro Aeroporto, com área total de 185,90m² (cento e oitenta e cinco metros e noventa centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de Luis Carlos Cardoso, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 84. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 07, Quadra 06, Bairro Aeroporto, com área total de 156,50m² (cento e cinquenta e seis metros e cinquenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de Jaina de Sousa, portadora do CPF: 014.352.106-38.
Art. 85. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 08, Quadra 06, Bairro Aeroporto, com área total de 147,40m² (cento e quarenta e sete metros e quarenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de Cleudineia Rodrigues de Freitas, portadora do CPF: 098.067.896-01.
Art. 86. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 09, Quadra 06, Bairro Aeroporto, com área total de 198,30m² (cento e noventa e oito metros e trinta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de Geralda Martins de Jesus e Nayara Martins de Jesus, portadoras dos CPFs | dados sensíveis | e | dados sensíveis | respectivamente.
Art. 87. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 10, Quadra 06, Bairro Aeroporto, com área total de 163,60m² (cento e sessenta e três metros e sessenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de João Batista Pereira, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 88. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 01, Quadra 07, Bairro Aeroporto, com área total de 340,30m² (trezentos e quarenta metros e trinta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA BORORÓS, à pessoa de Valmir Teodoro, portador do CPF:| dados sensíveis |.
Art. 89. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano. Lote 02, Quadra 07, Bairro Aeroporto, com área total de 418,40m² (quatrocentos e dezoito metros e quarenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA XAVANTES, a pessoa de Solange Teodoro de Oliveira, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 90. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 03, Quadra 07, Bairro Aeroporto, com área total de 213,30m² (duzentos e treze metros e trinta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA BORORÓS, às pessoas de Lidiene Aparecida Silva e Filhos Gabriela Aparecida Silva, Bruna Aparecida Silva e Erika Aparecida de Araújo, portadores dos CPFs | dados sensíveis | respectivamente.
Art. 91. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 04, Quadra 07, Bairro Aeroporto, com área total de 110,63m² (cento e dez metros e sessenta e três centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA BORORÓS, á pessoa de Joana D`arc de Oliveira Paz, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 92. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 05, Quadra 07, Bairro Aeroporto, com área total de 214,75m² (duzentos e quatorze metros e setenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA XAVANTES, à pessoa de Ailton Cardoso da Silva, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 93. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 06, Quadra 07, Bairro Aeroporto, com área total de 228,68m² (duzentos e vinte e oito metros e sessenta e oito centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA BORORÓS, Denilson Juarez Gonzaga portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 94. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 07, Quadra 07, Bairro Aeroporto, com área total de 146,45m² (cento e quarenta e seis metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA XAVANTES, à pessoa de Olair Aleixo Ribeiro, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 95. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 08, Quadra 07, Bairro Aeroporto, com área total de 129,77m² (cento e vinte e nove metros e setenta e sete centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA BORORÓS, à Lourivaldo José da Silva portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 96. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 09, Quadra 07, Bairro Aeroporto, com área total de 158,65m² (cento e cinquenta e oito metros e sessenta e cinco, centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA XAVANTES, à pessoa de Deusdede Salviano da Silva, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 97. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 10, Quadra 07, Bairro Aeroporto, com área total de 174,15m² (cento e setenta e quatro metros e quinze centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA XAVANTES, à pessoa de Celso Rosa da Silva, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 98. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 11, Quadra 07, Bairro Aeroporto, com área total de 204,65m² (duzentos e quatro metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA BORORÓS, à pessoa de Tatiana Aparecida Silva, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 99. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um, terreno urbano, Lote 13, Quadra 07, Bairro Aeroporto, com área total de 212,25m² (duzentos e doze metros e vinte e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA BORORÓS, à pessoa de Dilermano Gomes da Silva, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 100. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 14, Quadra 07, Bairro Aeroporto, com área total de 215,20m² (duzentos e quinze metros e vinte centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA XAVANTES, à pessoa de Alberino José Bernardes, portador do CPF:| dados sensíveis |.
Art. 101. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 15, Quadra 07, Bairro Aeroporto, com área total de 222,70m² (duzentos e vinte e dois metros e setenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA BORORÓS, à pessoa de José Eustáquio da Silva, portador do CPF:  | dados sensíveis |.
Art. 102. 
            
          
          
O Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 16, Quadra 07, Bairro Aeroporto, com área total de 234,15m² (duzentos e trinta e quatro metros e quinze centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA BORORÓS, à pessoa de Solange Maria Rodrigues, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 103. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 17, Quadra 07, Bairro Aeroporto, com área total de 171,35m² (cento e setenta e um metros e trinta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA XAVANTES, à pessoa de Adriana Aparecida Santiago, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 104. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 18, Quadra 07, Bairro Aeroporto, com área total de 156,25m² (cento e cinquenta e seis metros e vinte e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA XAVANTES, à pessoa de Adilson Leonardo Caetano, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 105. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 19, Quadra 07, Bairro Aeroporto, com área total de 211,20m² (duzentos e onze metros e vinte centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA MARAJÓS, à pessoa de Sebastião Claudino Ribeiro, portador do CPF:| dados sensíveis |.
Art. 106. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 20, Quadra 07, Bairro Aeroporto, com área total de 175,75m² (cento e setenta e cinco metros e setenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA MARAJÓS, à pessoa de Adair Anselmo de Oliveira, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 107. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 21, Quadra 07, Bairro Aeroporto, com área total de 115,94m² (cento e quinze metros e noventa e quatro centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA BORORÓS, à pessoa de Amélia Maria Gontijo, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 108. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 04, Quadra 08, Bairro Aeroporto, com área total de 311,30m² (trezentos e onze metros e trinta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Fabio Rodrigo de Sousa, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 109. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 01, Quadra 09, Bairro Aeroporto, com área total de 151,45m² (cento e cinquenta e um metro e quarenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de Sebastião Olegário Ferreira, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 110. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 02, Quadra 09, Bairro Aeroporto, com área total de 150,66m² (cento e cinquenta metros e sessenta e seis centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de Wilson Gomes da Silva, portador do CPF:| dados sensíveis |.
Art. 111. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 03, Quadra 09, Bairro Aeroporto, com área total de 142,50m² (cento e quarenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de Angela Maria de Jesus, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 112. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de uni terreno urbano, Lote 04, Quadra 09, Bairro Aeroporto, com área total de 143,55m² (cento e quarenta e três metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de Marli Francisca de Oliveira, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 113. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 05, Quadra 09, Bairro Aeroporto, com área total de 138,70m² (cento e trinta e oito metros e setenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de Valter Pinto Moreira, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 114. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 06, Quadra 09, Bairro Aeroporto, com área total de 151,72m² (cento e cinquenta e um metros e setenta e dois centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de Claudia Aparecida da Silva, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 115. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 07, Quadra 09, Bairro Aeroporto, com área total de 141,30m² (cento e quarenta e um metros e trinta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de Carlos Roberto Pereira, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 116. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 08, Quadra 09, Bairro Aeroporto, com área total de 143,20m² (cento e quarenta e três metros e vinte centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de Leandro Marcos da Silva, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 117. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 09, Quadra 09, Bairro Aeroporto, com área total de 134,45m² (cento e trinta e quatro metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de Eder dos Santos Teodoro, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 118. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 10, Quadra 09, Bairro Aeroporto, com área total de 138,70m² (cento e trinta e oito metros e setenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de Alaene Fernandes Belo, portador do CPF:  | dados sensíveis |.
Art. 119. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 11, Quadra 09, Bairro Aeroporto, com área total de 139,80m² (cento e trinta e nove metros e oitenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de Paulino da Silva, Gilda Carvalho da Silva e Filhos Paulo Cesar Carvalho da Silva, Sidnei Carvalho da Silva e Sinara Aparecida Carvalho de Oliveira, portadores dos CPFs | dados sensíveis | respectivamente.
Art. 120. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 13, Quadra 09, Bairro Aeroporto, com área total de 143,30m², (cento e quarenta e três metros e trinta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, á pessoa de Adilson Monteiro, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 121. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 14, Quadra 09, Bairro Aeroporto, com área total de 145,70m² (cento e quarenta e três metros e setenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de Luciana Alves de Sousa, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 122. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 15, Quadra 09, Bairro Aeroporto, com área total de 144,80m² (cento e quarenta e quatro metros e oitenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de Heleno da Cunha Soares, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 123. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 16, Quadra 09, Bairro Aeroporto, com área total de 151m² (cento e cinquenta e um metros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de Maurício Gomes da Silva, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 124. 
            
          
          
Fica o Município cie Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 17, Quadra 09, Bairro Aeroporto, com área total de 150,15m² (cento e cinquenta metros e quinze centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Ana Paula Alves, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 125. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 18, Quadra 09, Bairro Aeroporto, com área total de 162,50m² (cento e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de José Alves da Costa, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 126. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 19, Quadra 09, Bairro Aeroporto, com área total de 157,90m² (cento e cinquenta e sete metros e noventa centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Gleison Batista Campos, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 127. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 20, Quadra 09, Bairro Aeroporto, com área total de 156,60m² (cento e cinquenta e seis metros e sessenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Clenio de Lima, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 128. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 21, Quadra 09, Bairro Aeroporto, com área total de 154,64m² (cento e cinquenta e quatro metros e sessenta e quatro centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Eguinaldo Costa, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 129. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 22, Quadra 09, Bairro Aeroporto, com área total de 160,15m² (cento e sessenta metros e quinze centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Julio Lauriano da Silva, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 130. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 23, Quadra 09, Bairro Aeroporto, com área total de 168,30m² (cento, e sessenta e oito metros e trinta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Maria das Dores de Freitas, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 131. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 25, Quadra 09, Bairro Aeroporto, com área total de 152,15m² (cento e cinquenta e dois metros e quinze centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Maria Helena dos Santos Teodoro, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 132. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 26, Quadra 09, Bairro Aeroporto, com área total de 160,90m² (cento e sessenta metros e noventa centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Everton dos Santos Teodoro, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 133. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 27, Quadra 09, Bairro Aeroporto, com área total de 162,55m² (cento e sessenta e dois metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Carlos Roberto Silva, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 134. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 28, Quadra 09, Bairro Aeroporto, com área total de 154,60m² (cento e cinquenta e quatro metros e sessenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Carlos Antonio, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 135. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 30, Quadra 09, Bairro Aeroporto, com área total de 163,40m² (cento e sessenta e três metros e quarenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Lucia Maria de Jesus, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 136. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 31, Quadra 09, Bairro Aeroporto, com área total de 160,35m² (cento e sessenta metros e trinta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Odair Clemente da Rocha, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 137. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 32, Quadra 09, Bairro Aeroporto, com área total de 164,45m² (cento e sessenta e quatro metros e quarenta cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Matheus de Paula Gomes da Silva, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 138. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 01, Quadra 10, Bairro Aeroporto, com área total de 156,40m² (cento e cinquenta e seis metros e quarenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de Taercio Lucio de Oliveira, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 139. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 02, Quadra 10, Bairro Aeroporto, com área total de 153,70m² (cento e cinquenta e três metros e setenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de Aroilda Gomes da Silva, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 140. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 03, Quadra 10, Bairro Aeroporto, com área total de 156,20m² (cento e cinquenta e seis metros e vinte centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de Geny Gomes da Silva, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 141. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 04, Quadra 10, Bairro Aeroporto, com área total de 155,20m² (cento e cinquenta e cinco metros e vinte centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de Geny Gomes da Silva, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 142. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 05, Quadra 10, Bairro Aeroporto, com área total de 151,60m² (cento e cinquenta e um metros e sessenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de Marcelo Valadares, portador do CPF:| dados sensíveis |.
Art. 143. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 06, Quadra 10, Bairro Aeroporto, com área total de 150,55m² (cento e cinquenta metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de Rosangela Lucia dos Santos, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 144. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 07, Quadra 10, Bairro Aeroporto, com área total de 151,60m² (cento e cinquenta e um metros e sessenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de Lucimonica dos Santos e Filhos Barbara Lucinda Santos Tostes, Julio Cesar Santos Oliveira e Douglas Santos de Oliveira, portadores dos CPF:s | dados sensíveis | respectivamente.
Art. 145. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 08, Quadra 10, Bairro Aeroporto, com área total de 149,40m² (cento e quarenta e nove metros e quarenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de Selma Claudina Ribeiro, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 146. 
            
          
          
Fica o Município cie Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 09, Quadra 10, Bairro Aeroporto, com área total de 151,70m² (cento e cinquenta e um metros e setenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de Elane Oliveira da Paz Morais, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 147. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 10, Quadra 10, Bairro Aeroporto, com área total de 153,85m² (cento e cinquenta e três metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de Tainara Soares da Silva, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 148. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 11, Quadra 10, Bairro Aeroporto, com área total de 150,90m² (cento e cinquenta metros e noventa centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de Iralva Ferreira da Silva, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 149. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 12, Quadra 10, Bairro Aeroporto, com área total de 155,40m² (cento e cinquenta e cinco metros e quarenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de Alexandra Luiza de Alvarenga, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 150. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um, terreno urbano, Lote 13, Quadra 10, Bairro Aeroporto, com área total de 148,20m² (cento e quarenta e oito metros e vinte centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de José Francisco de Melo, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 151. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 14, Quadra 10, Bairro Aeroporto, com área total de 152,05m² (cento e cinquenta e dois metros e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de José Francisco de Melo, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 152. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 15, Quadra 10, Bairro Aeroporto, com área total de 151,70m² (cento e cinquenta e um metros e setenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de Tania Geralda Braga, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 153. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 16, Quadra 10, Bairro Aeroporto, com área total de 151,40m² (cento e cinquenta e um metros e quarenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de Francisco Guimarães da Silva, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 154. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 17, Quadra 10, Bairro Aeroporto, com área total de 155,60m² (cento e cinquenta e cinco metros e sessenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de Lazaro Marcelino Rodrigues, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 155. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 18, Quadra 10, Bairro Aeroporto, com área total de 184,10m² (cento e oitenta e quatro metros e dez centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de Francisco Tostes, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 156. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 19, Quadra 10, Bairro Aeroporto, com área total de 229,40m² (duzentos e vinte e nove metros e quarenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de Josamar Pereira Pinto, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 157. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 20, Quadra 10, Bairro Aeroporto, com área total de 160,40m² (cento e sessenta metros e quarenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Nelson Eustaquio Faria, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 158. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 21, Quadra 10, Bairro Aeroporto, com área total de 152,15m² (cento e cinquenta e dois metros e quinze centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Nelson Eustaquio Faria, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 159. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 22, Quadra 10, Bairro Aeroporto, com área total de 152,20m² (cento e cinquenta e dois metros e vinte centímetros quadrados), situado nesta, cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Marcia Aparecida da Silva, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 160. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 23, Quadra 10, Bairro Aeroporto, com área total de 151,70m² (cento e cinquenta e um metros e setenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Carlos de Fátima Pereira, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 161. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 24, Quadra 10, Bairro Aeroporto, com área total de 147,60m² (cento e quarenta e sete metros e sessenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Ricardo de Oliveira Balbino, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 162. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 25, Quadra 10, Bairro Aeroporto, com área total de 149,60m² (cento e quarenta e nove metros e sessenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de José de Fatima Silva, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 163. 
            
          
          
Fica autorizada a doação de um terreno urbano, Lote 26, Quadra 10, Bairro Aeroporto, com área total de 162,80m² (cento e sessenta e dois metros e oitenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Adelaide Maria da Conceição, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 164. 
            
          
          
Fica autorizada a doação de um terreno urbano, Lote 27, Quadra 10, Bairro Aeroporto, com área total de 141,30m² (cento e quarenta e um metros e trinta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Adelaide Maria da Conceição, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 165. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 28, Quadra 10, Bairro Aeroporto, com área total de 146,25m² (cento e quarenta e seis metros e vinte e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Albertino Alves Lopes da Silva, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 166. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 29, Quadra 10, Bairro Aeroporto, com área total de 153,10m² (cento e cinquenta e três metros e dez centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Alair de Sousa, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 167. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 30, Quadra 10, Bairro Aeroporto, com área total de 151,70m² (cento e cinquenta e um metros e setenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Maura Maria da Silva, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 168. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 31, Quadra 10, Bairro Aeroporto, com área total de 154,90m² (cento e cinquenta e quatro metros e noventa centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Geni Alves da Cruz Porto, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 169. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 32, Quadra 10, Bairro Aeroporto, com área total de 147,90m² (cento e quarenta e sete metros e noventa centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Ivonis Ferreira da Silva, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 170. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 33, Quadra 10, Bairro Aeroporto, com área total de 144,90m² (cento e quarenta e quatro metros e noventa centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Ordith da Luz, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 171. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 34, Quadra 10, Bairro Aeroporto, com área total de 146,20m² (cento e quarenta e seis metros e vinte centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Zelia Aparecida da Silva, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 172. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 35, Quadra 10, Bairro Aeroporto, com área total de 149,60m² (cento e quarenta e nove metros e sessenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de José Valdir Pereira, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 173. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 36, Quadra 10, Bairro Aeroporto, com área total de 144,40m² (cento e quarenta e quatro metros e quarenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de José Maria da Silva, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 174. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 37, Quadra 10, Bairro Aeroporto, com área total de 173,10m² (cento e setenta e três metros e dez centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Daiana Alves Santiago, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 175. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação, de um terreno urbano, Lote 38, Quadra 10, Bairro Aeroporto, com área total de 177,64m² (cento e setenta e sete metros e sessenta e quatro centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Maria de Fátima Silva, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 176. 
            
          
          
Fica o município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 01, Quadra 11, Bairro Aeroporto, com área total de 200,80m² (duzentos metros e oitenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de José Edson da Silva Junior, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 177. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 02, Quadra 11, Bairro Aeroporto, com área total de 208,25m² (duzentos e oito metros e vinte e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de Elma Fatima de Lima e Filhos Leonardo Henrique Lima Martins e Lucas Henrique Lima Martins, portadores dos CPFs | dados sensíveis |.
Art. 178. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 03, Quadra 11, Bairro Aeroporto, com área total de 210,22m² (duzentos e dez metros e vinte e dois centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de José Alves da Silva, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 179. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 04, Quadra 11, Bairro Aeroporto, com área total de 188,10m² (cento e oitenta e oito metros e dez centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ABAETÉ, à pessoa de José Arimateia Lima, portador do CPF:| dados sensíveis |.
Art. 180. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 05, Quadra 11, Bairro Aeroporto, com área total de 206,50m² (duzentos e seis metros e cinquenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Erilma de Jesus, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 181. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 06, Quadra 11, Bairro Aeroporto, com área total de 197,90m² (cento e noventa e sete metros e noventa centímetros quadrados), situado nesta, cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Carlos Roberto Silva, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 182. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 07, Quadra 11, Bairro Aeroporto, com área total de 197,70m² (cento e noventa e sete metros e setenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Lorena Maria dos Santos, portadora do CPF:| dados sensíveis |.
Art. 183. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 08, Quadra 11, Bairro Aeroporto, com área total de 151,40m² (cento e cinquenta e um metros e quarenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Wagner Moreira de Lima, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 184. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 01, Quadra 12, Bairro Aeroporto, com área total de 158,76m² (cento e cinquenta e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Nivaldo Divino dos Santos, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 185. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 02, Quadra 12, Bairro Aeroporto, com área total de 153,75m² (cento e cinquenta e três metros e setenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Elen Marcia Baia, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 186. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 04, Quadra 12, Bairro Aeroporto, com área total de 138,20m² (cento e trinta e oito metros e vinte centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Arlindo Gomes de Sales, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 187. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 05, Quadra 12, Bairro Aeroporto, com área total de 147,20m² (cento e quarenta e sete metros e vinte centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de José Sigefredo Feliciano, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 188. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 06, Quadra 12, Bairro Aeroporto, com área total de 151,35m² (cento e cinquenta e um metros e trinta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de José Adilson de Oliveira, portador do CPF:| dados sensíveis |.
Art. 189. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 07, Quadra 12, Bairro Aeroporto, com área total de 146,50m² (cento e quarenta e seis metros e cinquenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Sonia Rodrigues da Silva, portadora do CPF:| dados sensíveis |.
Art. 190. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 08, Quadra 12, Bairro Aeroporto, com área total de 149,60m² (cento e quarenta e nove metros e sessenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Geraldo Cesar da Silva, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 191. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 09, Quadra 12, Bairro Aeroporto, com área total de 150,75m² (cento e cinquenta metros e setenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Maria de Lourdes Costa, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 192. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 10, Quadra 12, Bairro Aeroporto, com área total de 153,15m² (cento e cinquenta e três metros e quinze centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Eleusa Alves da Silva, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 193. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 11, Quadra 12, Bairro Aeroporto, com área total de 153,30m² (cento e cinquenta e três metros e trinta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de José Augustinho da Costa, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 194. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 12, Quadra 12, Bairro Aeroporto, com área total de 148,30m² (cento e quarenta e oito metros e trinta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Maria Aparecida Silva, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 195. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 13, Quadra 12, Bairro Aeroporto, com área total de 150,30m² (cento e cinquenta metros e trinta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Carlos Roberto Silva, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 196. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 14, Quadra 12, Bairro Aeroporto, com área total de 146,70m² (cento e quarenta e seis metros e Setenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de José Caetano de Araújo, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 197. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 15, Quadra 12, Bairro Aeroporto, com área total de 146,10m² (cento e quarenta e seis metros e dez centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Eva Aparecida de Araújo, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 198. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 16, Quadra 12, Bairro Aeroporto, com área total de 154,15m² (cento e cinquenta e quatro metros e quinze centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de José Caetano de Araújo, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 199. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno, urbano Lote 17, Quadra 12, Bairro Aeroporto, com área total de 174,20m² (cento e setenta e quatro metros e vinte centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Eliana de Jesus Rodrigues, portadora do CPF:| dados sensíveis |.
Art. 200. 
            
          
          
Fica o Município de Dores, do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 18, Quadra 12, Bairro Aeroporto, com área total de 155,60m² (cento e cinquenta e cinco metros e sessenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Carlos Roberto Rodrigues, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 201. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 19, Quadra 12, Bairro Aeroporto, com área total de 164,45m² (cento e sessenta e quatro metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Luciana Aparecida da Silva, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 202. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 20, Quadra 12, Bairro Aeroporto, com área total de 149,45m² (cento e quarenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa Aridelma Florentino de Oliveira, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 203. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 21, Quadra 12, Bairro Aeroporto, com área total de 153,15m² (cento e cinquenta e três metros e quinze centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Fabiano Euripedes Moura, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 204. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 22, Quadra 12, Bairro Aeroporto, com área total de 150,80m² (cento e cinquenta metros e oitenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Onesia Marques da Silva, portadora de | dados sensíveis |.
Art. 205. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 23, Quadra 12, Bairro Aeroporto, com área total de 146,10m² (cento e quarenta e seis metros e dez centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Jacira Gomes, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 206. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 24, Quadra 12, Bairro Aeroporto, com área total de 149,05m² (cento e quarenta e nove metros e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Napolitana Aparecida Basilio de Oliveira, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 207. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 25, Quadra 12, Bairro Aeroporto, com área total de 151,20m² (cento e cinquenta e um metros e vinte centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Gelza Maria Sousa, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 208. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 26, Quadra 12, Bairro Aeroporto, com área total de 150,35m² (cento e cinquenta metros e trinta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Liberio Antonio Ferreira, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 209. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 27, Quadra 12, Bairro Aeroporto, com área total de 152,60m² (cento e cinquenta e dois metros e sessenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Luiz Gonzaga Caixeta, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 210. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 28, Quadra 12, Bairro Aeroporto, com área total de 147,10m² (cento e quarenta e sete metros e dez centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Sebastião José da Silva, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 211. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 29, Quadra 12, Bairro Aeroporto, com área total de 149,85m² (cento e quarenta e nove metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL, à pessoa de Eliana de Jesus Rodrigues, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 212. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá. Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 30, Quadra 12, Bairro Aeroporto, com área total de 144,60m² (cento e quarenta e quatro metros e sessenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Ana Cristina Claudino Santos, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 213. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 31, Quadra 12, Bairro Aeroporto, com área total de 145,60m² (cento e quarenta e cinco metros e sessenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Rosilene Costa de Jesus, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 214. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá. Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 32, Quadra 12, Bairro Aeroporto, com área total de 154,10m² (cento e cinquenta e quatro metros e dez centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Iolanda Candida de Jesus e Filhos Amanda Laís Aparecida Sousa e Thaís Aparecida Sousa, portadores dos CPFs | dados sensíveis | respectivamente.
Art. 215. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 01, Quadra 13. Bairro Aeroporto, com área total de 164,15m² (cento e sessenta e quatro metros e quinze centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Maria Tereza de Jesus, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 216. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 02. Quadra 13, Bairro Aeroporto, com área total de 160,20m² (cento e sessenta metros e vinte centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Leandro da Silva, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 217. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 03, Quadra 13, Bairro Aeroporto, com área total de 157,40m² (cento e cinquenta e sete metros e quarenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Paula Roberta Prado Oliveira, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 218. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 04, Quadra 13, Bairro Aeroporto, com área total de 149,10m² (cento e quarenta e nove metros e dez centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Maria do Carmo de Oliveira, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 219. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 05, Quadra 13, Bairro Aeroporto, com área total de 151,50m² (cento e cinquenta e um metros e cinquenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Wanderson Luís da Silva, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 220. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 06, Quadra 13, Bairro Aeroporto, com área total de 154,20m² (cento e cinquenta e quatro metros e vinte centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Miriam Aparecida de Oliveira, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 221. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 07, Quadra 13, Bairro Aeroporto, com área total de 150,45m² (cento e cinquenta metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Tatiane Rodrigues Bahia Santos, portadora do CPF:| dados sensíveis |.
Art. 222. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 08, Quadra 13, Bairro Aeroporto, com área total de 155,25m² (cento e cinquenta e cinco metros e vinte e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Sonia Alves da Silva Brito, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 223. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 09, Quadra 13, Bairro Aeroporto, com área total de 151,70m² (cento e cinquenta e um metros e setenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Evaldo Vicente da Silva, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 224. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 10, Quadra 13, Bairro Aeroporto, com área total de 149,90m² (cento e quarenta e nove metros e noventa centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Maria Lazara de Jesus, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 225. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 11, Quadra 13, Bairro Aeroporto, com área total de 163,15m² (cento e sessenta e três metros e quinze centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Luzia Silva Milagre, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 226. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 12, Quadra 13, Bairro Aeroporto, com área total de 149.85m² (cento e quarenta e nove metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Mana da Conceição, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 227. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 13, Quadra 13, Bairro Aeroporto, com área total de 151,35m² (cento e cinquenta e um metros e trinta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de José Antonio Pereira, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 228. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 14, Quadra 13, Bairro Aeroporto, com área total de 152,80m² (cento e cinquenta e dois metros e oitenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, às pessoas de José Mauro Monteiro e Juliana Graciana da Silva, portadores dos CPFs | dados sensíveis | e | dados sensíveis |, respectivamente.
Art. 229. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 15, Quadra 13, Bairro Aeroporto, com área total de 162,35m² (cento e sessenta e dois metros e trinta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Carlos Roberto Silva, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 230. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 16, Quadra 13, Bairro Aeroporto, com área total de 135,80m² (cento e trinta e cinco metros e oitenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Carlos Roberto Silva, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 231. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 17, Quadra 13, Bairro Aeroporto, com área total de 145,40m² (cento e quarenta e cinco metros e quarenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Izair Maria de Jesus, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 232. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 18, Quadra 13, Bairro Aeroporto, com área total de 141,05m² (cento e quarenta e um metros e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à de João Batista da Silva, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 233. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 19, Quadra 13, Bairro Aeroporto, com área total de 143,70m² (cento e quarenta e três metros e setenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, às pessoas de Rosana Aparecida Alves e Reginaldo Aparecido Alves, portadores dos CPFs: | dados sensíveis | e | dados sensíveis | respectivamente.
Art. 234. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 20, Quadra 13, Bairro Aeroporto, com área total de 145,50m² (cento e quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de José Ademir de Sousa, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 235. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 21, Quadra 13, Bairro Aeroporto, com área total de 135,45m² (cento e trinta e cinco metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Antonio Pereira Filho, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 236. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 22, Quadra 13, Bairro Aeroporto, com área total de 129,65m² (cento e vinte e nove metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Valdemar Honorato Gonçalves, portador do RG: | dados sensíveis |.
Art. 237. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 23, Quadra 13, Bairro Aeroporto, com área total de 160,95m² (cento e sessenta metros e noventa e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de José Braga Gomes, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 238. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 24, Quadra 13, Bairro Aeroporto, com área total de 113,35m² (cento e treze metros e trinta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Josenilda Gomes Damasceno, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 239. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 01, Quadra 14, Bairro Aeroporto, com área total de 153,80m² (cento e cinquenta e três metros e oitenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Juliana Madalena de Jesus Oliveira, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 240. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 02, Quadra 14, Bairro Aeroporto, com área total de 199,85m² (cento e noventa e nove metros e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Luciano Alves de Lima, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 241. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 03, Quadra 14, Bairro Aeroporto, com área total de 122,85m² (cento e vinte e dois metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Luciano Alves de Lima, portador do CPF:| dados sensíveis |.
Art. 242. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 04, Quadra 14, Bairro Aeroporto, com área total de 161,70m² (cento e sessenta e um metros e setenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Luciene Alves de Lima, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 243. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 05, Quadra 14, Bairro Aeroporto, com área total de 138,40m² (cento e trinta e oito metros e quarenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Fabio Faria Mota, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 244. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 06, Quadra 14, Bairro Aeroporto, com área total de 132,20m² (cento e trinta e dois metros e vinte centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Vandelino Soares Evangelista, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 245. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 07, Quadra 14, Bairro Aeroporto, com área total de 132,05m² (cento e trinta e dois metros e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Maria Regina Severino, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 246. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 08, Quadra 14, Bairro Aeroporto, com área total de 135,80m² (cento e trinta e cinco metros e oitenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de José Arimatéia Lima, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 247. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 09, Quadra 14, Bairro Aeroporto, com área total de 135,65m² (cento e trinta e cinco metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa Francisco de Assis Silva, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 248. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 10, Quadra 14, Bairro Aeroporto, com área total de 139,90m² (cento e trinta e nove metros e noventa centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Francisco de Assis Silva, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 249. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 11, Quadra 14, Bairro Aeroporto, com área total de 144,65m² (cento e quarenta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de José Caetano Bento, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 250. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 12, Quadra 14, Bairro Aeroporto, com área total de 143,10m² (cento e quarenta e três metros e dez centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA LUZ, à pessoa de Maria dos Reis Germano, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 251. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado à fazer a doação de um terreno, urbano, Lote 13, Quadra 14, Bairro Aeroporto, com área total de 167,50m² (cento e sessenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Claudiana Fagundes Silva, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 252. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 14, Quadra 14, Bairro Aeroporto, com área total de 207,60m² (duzentos e sete metros e sessenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Carlos Aparecido de Oliveira, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 253. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 15, Quadra 14, Bairro Aeroporto, com área total de 133,10m² (cento e trinta e três metros e dez centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Adriana da Luz Faria, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 254. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 16, Quadra 14, Bairro Aeroporto, com área total de 137,80m² (cento e trinta e sete metros e oitenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Willian Silva Monteiro, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 255. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 17, Quadra 14, Bairro Aeroporto, com área total de 144,85m² (cento e quarenta e quatro metros e oitenta e, cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Dirleia Mendes da Silva, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 256. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 18, Quadra 14, Bairro Aeroporto, com área total de 133,40m² (cento e trinta e três metros e quarenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Wagner Moreira de Lima, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 257. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 19, Quadra 14, Bairro Aeroporto, com área total de 132,60m² (cento e trinta e dois metros e sessenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Reginaldo Rosa Claudino, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 258. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 20, Quadra 14, Bairro Aeroporto, com área total de 126,35m² (cento e vinte e três metros e trinta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Nicorcina Maria de Jesus, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 259. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 21, Quadra 14, Bairro Aeroporto, com área total de 131,50m² (cento e trinta e um metros e cinquenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Gleidiman dos Santos Rosa, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 260. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 22, Quadra 14, Bairro Aeroporto, com área total de 123,10m² (cento e vinte e três metros e dez centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Andreia Soares de Faria, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 261. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 23, Quadra 14, Bairro Aeroporto, com área total de 124,25m² (cento e vinte e quatro metros e vinte e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Maria do Carmo dos Santos, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 262. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 24, Quadra 14, Bairro Aeroporto, com área total de 126,40m² (cento e vinte e seis metros e quarenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à de Ozorio Ferreira da Costa, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 263. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação um terreno urbano, Lote 02, Quadra 16, Bairro Aeroporto, com área total de 339,40m² (trezentos e trinta e nove metros e quarenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Sebastião Correa da Luz, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 264. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação um terreno urbano, Lote 03, Quadra 16, Bairro Aeroporto, com área total de 179,10m² (cento e setenta e nove metros e dez centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Ronaldo Costa Fonseca, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 265. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação um terreno urbano, Lote 04, Quadra 16, Bairro Aeroporto, com área total de 159,90m² (cento e cinquenta e nove metros e noventa centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL à pessoa de Silvane Angélica Aparecida Rodrigues, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 266. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação um terreno urbano, Lote 04, Quadra 16, Bairro Aeroporto, com área total de 159,90m² (cento e cinquenta e nove metros e noventa centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL à pessoa de Silvane Angélica Aparecida Rodrigues, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 267. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação um terreno urbano, Lote 06, Quadra 16, Bairro Aeroporto, com área total de 192,70m² (cento e noventa e dois metros e setenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ENGENHO RIBEIRO à pessoa de Francisco de Assis Silva, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 268. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 01, Quadra 17, Bairro Aeroporto, com área total de 164,10m² (cento e sessenta e quatro metros e dez centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Joan Rodrigues Gomes, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 269. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 02, Quadra 17, Bairro Aeroporto, com área total de 164m² (cento e sessenta e quatro metros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Arilma das Dores Florentino dos Santos, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 270. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 03, Quadra 17, Bairro Aeroporto, com área total de 161,60m² (cento e sessenta e um metros e sessenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA CEDRO DO ABAETÉ, à pessoa de Rogério Macena dos Santos, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 271. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 04, Quadra 17, Bairro Aeroporto, com área total de 219,60m² (duzentos e dezenove metros e sessenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ENGENHO RIBEIRO, à pessoa de Ivo César Ribeiro, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 272. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 05, Quadra 17, Bairro Aeroporto, com área total de 177,70m² (cento e setenta e sete metros e setenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ENGENHO RIBEIRO, à pessoa de Maria das Graças Silva, portadora do CPF:| dados sensíveis |.
Art. 273. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 06, Quadra 17, Bairro Aeroporto, com área total de 136,30m² (cento e trinta e seis metros e trinta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA CEDRO DO ABAETÉ, à pessoa de Cristiano Marques Ribeiro, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 274. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 07, Quadra 17, Bairro Aeroporto, com área total de 142,95m² (cento e quarenta e dois metros e noventa e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ENGENHO RIBEIRO, à pessoa de Geraldo Mauro de Sousa, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 275. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 08, Quadra 17, Bairro Aeroporto, com área total de 167,30m² (cento e sessenta e sete metros e trinta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA CEDRO DO ABAETÉ, à pessoa de Fernando Lucas de Jesus Silva, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 276. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 09, Quadra 17, Bairro Aeroporto, com área total de 144,08m² (cento e quarenta e. quatro metros e oito centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA ENGENHO RIBEIRO, à pessoa de Silvania Silva Pinto, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 277. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 10, Quadra 17, Bairro Aeroporto, com área total de 331,10m² (trezentos e trinta e um metros e dez centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA CEDRO DO ABAETÉ, à pessoa de Sebastião Batista de Almeida, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 278. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 01, Quadra 18, Bairro Aeroporto, com área total de 162,50m² (cento e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Silvio Vilmar Gonçalves Chaves, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 279. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 02, Quadra 18, Bairro Aeroporto, com área total de 149,90m² (cento e quarenta e nove metros e noventa centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de José Aparecido Silva e Filhos Daniel Antonio Alves da Silva, Cristhian Aparecido da Silva, Cristina Alves da Silva, portadores dos CPFs | dados sensíveis | respectivamente.
Art. 280. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 03, Quadra 18, Bairro Aeroporto, com área total de 161m² (cento e sessenta e um metros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Geraldo Magela da Silva, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 281. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 04, Quadra 18, Bairro Aeroporto, com área total de 161,65m² (cento e sessenta e um metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA CEDRO DO ABAETÉ, à pessoa de José Ronaldo da Silva, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 282. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 05, Quadra 18, Bairro Aeroporto, com área total de 151,90m² (cento e cinquenta e um metros e noventa centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA SERRA DA SAUDADE, à pessoa de Lucio Eustáquio da Silva, portador do CPF:| dados sensíveis |.
Art. 283. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 06, Quadra 18, Bairro Aeroporto, com área total de 144,20m² (cento e quarenta e quatro metros e vinte centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA CEDRO DO ABAETÉ, à pessoa de Júlio Cesar de Mendonça, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 284. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 07, Quadra 18, Bairro Aeroporto, com área total de 293,64m² (duzentos e noventa e três metros e sessenta e quatro centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA SERRA DA SAUDADE, à pessoa de Joana D`arc de Oliveira Paz, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 285. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 08, Quadra 18, Bairro Aeroporto, com área total de 149,50m² (cento e quarenta e nove metros e cinquenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA CEDRO DO ABAETÉ, à pessoa de Antonio Pereira Filho, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 286. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 09, Quadra 18, Bairro Aeroporto, com área total de 157,20m² (cento e cinquenta e sete metros e vinte centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA CEDRO DO ABAETÉ, à pessoa de Ilda Maria de Jesus, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 287. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 10, Quadra 18, Bairro Aeroporto, com área total de 155,60m² (cento e cinquenta e cinco metros e sessenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA SERRA DA SAUDADE, às pessoas de Maria José Dias e João da Cruz, portadores dos CPFs | dados sensíveis |.
Art. 288. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 11, Quadra 18, Bairro Aeroporto, com área total de 303,15m² (trezentos e três metros e quinze centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA CEDRO DO ABAETÉ, à pessoa de João Batista da Silva, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 289. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 01, Quadra 19, Bairro Aeroporto, com área total de 147,90m² (cento e quarenta e sete metros e noventa centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Mareia Isabel dos Santos, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 290. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 02, Quadra 19, Bairro Aeroporto, com área total de 120,44m² (cento e vinte metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Patrícia Braga Candida, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 291. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 03, Quadra 19, Bairro Aeroporto, com área total de 92,70m² (noventa, e dois metros e setenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de vários, Roberto Silva, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 292. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 04, Quadra 19, Bairro Aeroporto, com área total de 469,70m² (quatrocentos e sessenta e nove metros e setenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Valdir Rosa Luz, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 293. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 05, Quadra 19, Bairro Aeroporto, com área total de 435,44m² (quatrocentos e trinta e cinco metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Sandra Helena dos Santos, portadora do CPF:| dados sensíveis |.
Art. 294. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 06, Quadra 19, Bairro Aeroporto, com área total de 438,50m² (quatrocentos e trinta e oito metros e cinquenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de José Carlos de Oliveira, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 295. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 07, Quadra 19, Bairro Aeroporto, com área total de 340,50m² (trezentos e quarenta metros e cinquenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Maria Rosa de Jesus, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 296. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 08, Quadra 19, Bairro Aeroporto, com área total de 312,60m² (trezentos e doze metros e sessenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Leila Jacira Gomes Braga e Filhos Rafael Junior Braga de Sousa, Luís Gustavo Braga Teixeira, Carlos Eduardo Braga de Sousa, Ana Paula Braga dos Santos e Camila Cristina Braga dos Santos portadores dos CPFs | dados sensíveis | respectivamente.
Art. 297. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 09, Quadra 19, Bairro Aeroporto, com área total de 297,40m² (duzentos e noventa e sete metros e quarenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Antonio Pereira Filho, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 298. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 10, Quadra 19, Bairro Aeroporto, com área total de 275,55m² (duzentos e setenta e cinco metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Antonio Pereira Filho, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 299. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 11, Quadra 19, Bairro Aeroporto, com área total de 236,60m² (duzentos e trinta e seis metros e sessenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Almiro Honorato Gonçalves, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 300. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 12, Quadra 19, Bairro Aeroporto, com área total de 225,80m² (duzentos e vinte e cinco metros e oitenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Domingos Lopes de Araújo Costa, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 301. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 13, Quadra 19, Bairro Aeroporto, com área total de 168,05m² (cento e sessenta e oito metros e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Cleidivania Alves da Silva, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 302. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 14, Quadra 19, Bairro Aeroporto, com área total de 231,90m² (duzentos e trinta e um metros e noventa centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Geraldo Pereira Amaral, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 303. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 15, Quadra 19. Bairro Aeroporto, com área total de 362,70m² (trezentos e sessenta e dois metros e setenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Alex Alves da Cunha, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 304. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 16, Quadra 19, Bairro Aeroporto, com área total de 357,60m² (trezentos e cinquenta e sete metros e sessenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de João Abreu de Oliveira, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 305. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 18, Quadra 19, Bairro Aeroporto, com área total de 162,10m² (cento e sessenta e dois metros e dez centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à de Luzia de Jesus, portadora do CPF: 053.692.606-99.
Art. 306. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 19, Quadra 19, Bairro Aeroporto, com área total de 170,25m² (cento e setenta metros e vinte e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Poliana Cristina de Jesus Cândido, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 307. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 20, Quadra 19, Bairro Aeroporto, com área total de 156,95m² (cento e cinquenta e seis metros e noventa e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Camila Cristina Braga Santos, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 308. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 21, Quadra 19, Bairro Aeroporto, com área total de 175.65m² (cento e setenta e cinco metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Luzia Honorata de Jesus, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 309. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 22, Quadra 19, Bairro Aeroporto, com área total de 134,90m² (cento e trinta e quatro metros e noventa centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Adelino Honorato Gonçalves, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 310. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 23, Quadra 19, Bairro Aeroporto, com área total de 140,10m² (cento e quarenta metros e dez centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de João Batista Claudino, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 311. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 24, Quadra 19, Bairro Aeroporto, com área total de 119.05m² (cento e dezenove metros e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Wellington Gomes da Silva, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 312. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 25, Quadra 19, Bairro Aeroporto, com área total de 234,40m² (duzentos e trinta e quatro metros e quarenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA QUARTEL GERAL, à pessoa de Luciano Claudino, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 313. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 26, Quadra 19, Bairro Aeroporto, com área total de 336,44m² (trezentos e trinta e seis metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA SERRA DA SAUDADE, à pessoa de Maria Regina Severino, portadora do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 314. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 27, Quadra 19, Bairro Aeroporto, com área total de 217,75m² (duzentos e dezessete metros e setenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA SERRA DA SAUDADE, à pessoa de Ana Paula da Silva Drumond e Christian Fernando da Silva Drumond portadores dos CPF`s: | dados sensíveis | respectivamente.
Art. 315. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 28, Quadra 19, Bairro Aeroporto, com área total de 112,70m² (cento e doze metros e setenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA SERRA DA SAUDADE, à pessoa de Adelmo Honorato de Almeida, portador do CPF: | dados sensíveis |.
Art. 316. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 29, Quadra 19, Bairro Aeroporto, com área total de 124,45m² (cento e vinte e quatro metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA SERRA DA SAUDADE, à pessoa de Carla Cristina Alves e Filhos Nicholy Cristine Alves da Silva e Nicholas Alberto Alves de Souza, portadores dos CPF`s: | dados sensíveis | respectivamente.
Art. 317. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer a doação de um terreno urbano, Lote 30, Quadra 19, Bairro Aeroporto, com área total de 204,20m² (duzentos e quatro metros e vinte centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA SERRA DA SAUDADE, à pessoa de Carlos de Almeida, portador do CPF:| dados sensíveis |.
Art. 318. 
            
          
          
Caberá aos donatários todos os ônus para regularização dos imóveis referente à escritura de doação e registro junto ao CRI local.
Art. 319. 
            
          
          
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.