Lei Ordinária nº 2.899, de 27 de dezembro de 2019
Art. 1º. 
            
          
          
Fica alterada a redação do § 2º do Art. 1º da Lei Municipal de nº 2611, de 10 de dezembro de 2014, a qual dispõe sobre a autorização para que o Poder Público Municipal pague alugueis do imóvel residencial para o Senhor Marcos Antônio de Moura, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
               
              O pagamento dos alugueis serão feitos até a data de 31/12/2020".
            
            
          
Art. 2º. 
            
          
          
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.