Lei Ordinária nº 2.899, de 27 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2899

2019

27 de Dezembro de 2019

Altera a Lei Municipal nº 2611/2014.

a A
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2611/2014.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do § 2º do Art. 1º da Lei Municipal de nº 2611, de 10 de dezembro de 2014, a qual dispõe sobre a autorização para que o Poder Público Municipal pague alugueis do imóvel residencial para o Senhor Marcos Antônio de Moura, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   O pagamento dos alugueis serão feitos até a data de 31/12/2020".
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 27 de dezembro de 2019.
           
          RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA
          Prefeito Municipal