Lei Ordinária nº 2.897, de 20 de dezembro de 2019
TEXTO ORIGINAL EM PDF
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote de terreno urbano com área de 262,14 m² (duzentos e sessenta e dois metros e quatorze centímetros quadrados), lote 19, quadra 11, situado nesta cidade, à Rua José Barbosa Ferola, 86, Centro, imóvel este registrado sob a matrícula nº 7189 no Cartório de Registro de imóveis de Dores do Indaiá - MG à pessoa de LUCIANA CAETANO inscrita no CPF sob o número | dados sensíveis |.
Art. 2º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote de terreno urbano com área de 175,00 m² (cento e setenta e cinco metros quadrados), lote 12, quadra 03, situado nesta cidade, à Rua Miguel de Paula Zica, 120, Osvaldo Soares Costa, imóvel este registrado sob a matrícula nº 10.804 no Cartório de Registro de Imóveis de Dores do Indaiá - MG à pessoa de ALESSANDRA CAETANO inscrita no CPF sob o número | dados sensíveis |.
Art. 3º.
Caberá ao donatário todos os ônus com escritura e registro do imóvel junto CRI local.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.