Lei Ordinária nº 2.895, de 12 de dezembro de 2019
(Revogado)
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ARTIGOMULTA EM UPFDI
10 30
13 60
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19 20
24 20
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40 30
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43 60
44 30
45 30
46 30
83 incisos I e II 15
83 inciso III 100
83 inciso IV 500
83 inciso V 1/m²
83 inciso VI 2/m²
83 inciso VII 10
83 inciso VIII 20
83 inciso IX 40
83 inciso X 50
83 inciso XI 100
83 inciso XII 50
83 inciso XIII 30
83 inciso XIV 20
83 inciso XV 30
83 inciso XVI 30
São aquelas cuja altura na fase adulta atinge entre 04 e 05 metros e o raio de copa fica em torno de 02 a 03 metros. São espécies apropriadas para calçadas estreitas (< 2,5m), presença de fiação aérea e ausência de recuo predial.
Flamboyantzinho, Flamboyant-mirim (Caesalpiniapulcherrima);
Manacá-de-jardim (Brunfelsiauniflora);
Cássia-macrantera, manduirana (Senna macranthera);
Rabo-de-cotia (Stiftiacrysantha);
Urucum (Bixaorelana).
ÁRVORES DE MÉDIO PORTE
São aquelas cuja altura na fase adulta atinge de 05 a 08 metros e o raio de copa varia em torno de 04 a 05 metros. São apropriadas para calçadas largas (> 2,5m), ausência de fiação aérea e presença de recuo predial.
Aroeirasalsa, Falsocliorão (Schinusmolle);
Quaresmeira (Tibouchina granulosa);
Ipê-amarelo-do-cerrado (Tabebuia sp);
Pata-de-vaca, unha-de-vaca (Bauhiniasp);
Cássia imperial, cacho-de-ouro (Cassia ferrugínea);
Eritrina, Suinã, Mulungu (Erytrina verna);
Canelinha (Nectandramegapotamica);
Manacá-da-serra (Tibouchinamutabilis);
Escumilha-resedá (Lagerstroemia indica);
Escumilha-africana (Lagerstroemiaspeciosa);
Magnólia (Micheliachapaca).
ÁRVORES DE GRANDE PORTE
São aquelas cuja altura na fase adulta ultrapassa 08 metros de altura e o raio de copa é superior a 05 metros. Estas espécies não são apropriadas para plantio em calçadas. Deverão ser utilizadas prioritariamente em canteiros centrais, praças, parques e quintais grandes. São elas:
Sibipiruna (Caesalpiniapeltophoroides)
Jambolão (Eugenia jambolona)
Monguba, Castanheira (Pachira aquática);
Pau-brasil (Caesalpiniaechinata);
Oiti (Licania tomentosa);
Ipê-roxo (Tabebuia avellanedae);
Ipê-amarelo (Tabebuia chrysotrica);
Ipê-branco (Tabebuia roseo-alba);
Cássia-grande, Cássia-rósea (Senna grandis);
Jacarandá-mimoso (Jacarandamimosaefoli);
Canafístula (Senna spectabilis, Senna multijuga);
Angico (Peptadeniasp);
Tipuana (Tipuanatipu);
Alecrim (Holocalyxbalansae);
Dilênia (Dillenia indica);
Espatódea (Spathodeacampunulata);
Flamboyant (Detonixregia);
Cutieira (Joanesiaprincipis);
Guapuruvu (Schizolobiumparahyba).
As palmeiras em geral também não são apropriadas para uso em calçadas, seja pelo porte, na maioria das vezes grande, e também pela dificuldade de manejo. No entanto, podem ser utilizadas nos canteiros centrais de avenidas e nas rotatórias, bem como nas áreas livres públicas.